Tema 1068 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que é permitido ter uma cláusula em contratos de seguro de vida em grupo que cobre invalidez total por doença. Para receber a indenização, é necessário comprovar que a pessoa não pode mais viver de forma independente, com um laudo médico.
Isso significa que os segurados devem estar cientes de que a indenização só será paga se a invalidez for confirmada por um médico. Essa cláusula pode impactar a forma como as pessoas contratam seguros de vida em grupo.
Julgados deste tema.
- REsp 184594313 de outubro de 2021Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a cláusula de invalidez funcional permanente total por doença?
- É uma cobertura adicional em seguros de vida que garante indenização se a pessoa ficar totalmente incapaz de viver de forma independente devido a uma doença.
- É legal ter essa cláusula no contrato de seguro?
- Sim, o STJ considera essa cláusula legal e não abusiva.
- Como posso receber a indenização?
- Para receber a indenização, você precisa comprovar a perda da existência independente com uma declaração médica.
- Essa cláusula se aplica a todos os seguros de vida?
- A cláusula se aplica especificamente a contratos de seguro de vida em grupo, conforme a decisão do STJ.
- O que acontece se eu não tiver a declaração médica?
- Sem a declaração médica que comprove a invalidez, você não poderá receber a indenização.
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