Tema 106 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
O que este tema significa.
Para conseguir medicamentos que não estão na lista do SUS, é preciso cumprir três requisitos. Primeiro, é necessário ter um laudo médico que comprove que o medicamento é essencial e que os do SUS não funcionam. Segundo, a pessoa deve provar que não tem condições financeiras de pagar pelo remédio. Por fim, o medicamento precisa ter registro na ANVISA.
Essa decisão ajuda pacientes a obter medicamentos que não estão disponíveis pelo SUS, desde que comprovem a necessidade e a falta de recursos. Assim, pessoas em situações difíceis podem ter acesso a tratamentos essenciais.
Julgados deste tema.
- REsp 165715625 de abril de 2018Rel. BENEDITO GONÇALVES
Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quais são os requisitos para conseguir medicamentos não incorporados pelo SUS?
- É necessário ter um laudo médico que comprove a necessidade do medicamento, demonstrar a incapacidade financeira para arcar com o custo e o medicamento deve ter registro na ANVISA.
- Quem deve emitir o laudo médico?
- O laudo médico deve ser emitido pelo médico que assiste o paciente.
- O que acontece se eu não cumprir todos os requisitos?
- Se não cumprir todos os requisitos, a concessão do medicamento pode ser negada.
- O medicamento precisa estar registrado em qual órgão?
- O medicamento deve ter registro na ANVISA.
- Qual é a importância do laudo médico?
- O laudo médico é fundamental para comprovar a necessidade do medicamento e a ineficácia dos remédios oferecidos pelo SUS.
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