Tema repetitivo · STJ

Tema 1054 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A Fazenda Pública não precisa pagar adiantado as custas do ato de citação em execuções fiscais. Ela só vai ter que pagar esse valor no final do processo, se perder a ação.

Na prática

Isso facilita a atuação da Fazenda Pública, pois evita a necessidade de desembolsar dinheiro antes de saber o resultado do processo. Assim, ela pode se concentrar na defesa de seus interesses sem a preocupação imediata com custos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 185896522 de setembro de 2021Rel. SÉRGIO KUKINA

    Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Fazenda Pública?
A Fazenda Pública é o órgão do governo responsável pela administração financeira e tributária.
O que são custas do ato de citação?
Custas do ato de citação são taxas que precisam ser pagas para formalizar a notificação de uma parte em um processo judicial.
Quando a Fazenda Pública precisa pagar as custas?
A Fazenda Pública só precisa pagar as custas se perder a ação, e isso ocorre no final do processo.
Qual a importância dessa decisão?
Essa decisão permite que a Fazenda Pública não tenha que arcar com custos iniciais, facilitando sua defesa em execuções fiscais.
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