Tema 1052 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
O que este tema significa.
Para aumentar a pena em certos crimes, é necessário que o boletim de ocorrência traga informações que comprovem a identidade do menor. Isso pode incluir dados como número de documento de identidade, CPF ou certidão de nascimento. Sem essas informações, a qualificação do menor não é válida.
Isso significa que, para aplicar penas mais severas, as autoridades precisam ter certeza da identidade do menor envolvido. A falta de documentação adequada pode dificultar a punição.
Julgados deste tema.
- REsp 161926507 de abril de 2020Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é a causa de aumento de pena mencionada?
- A causa de aumento de pena está prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
- O que é necessário para qualificar um menor em um boletim de ocorrência?
- É necessário que o boletim traga dados que comprovem a identidade do menor, como número de documento de identidade ou CPF.
- Qual a importância de ter a documentação do menor?
- A documentação é importante para garantir a validade da qualificação do menor e possibilitar a aplicação de penas adequadas.
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