Tema 1049 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
O que este tema significa.
A execução fiscal pode ser direcionada para a empresa que sucedeu outra, cobrando dívidas tributárias que ocorreram após a incorporação. Isso pode acontecer mesmo que a dívida ainda esteja registrada em nome da empresa que foi incorporada, desde que a mudança não tenha sido informada ao fisco a tempo.
Isso significa que, se uma empresa é incorporada por outra, a nova empresa pode ser responsabilizada por dívidas tributárias que surgiram depois da incorporação. Isso pode afetar a forma como as empresas devem informar suas mudanças ao fisco para evitar problemas futuros.
Julgados deste tema.
- REsp 184899326 de agosto de 2020Rel. GURGEL DE FARIA
Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é redirecionamento na execução fiscal?
- Redirecionamento é quando a cobrança de uma dívida tributária é transferida para outra empresa que sucedeu a devedora original.
- A empresa sucessora pode ser cobrada por dívidas anteriores?
- Sim, a empresa sucessora pode ser cobrada por dívidas tributárias que ocorreram após a incorporação da empresa anterior.
- Precisa mudar a Certidão de Dívida Ativa para redirecionar a cobrança?
- Não é necessário modificar a Certidão de Dívida Ativa se a dívida não foi informada ao fisco a tempo.
- O que acontece se a mudança não for informada ao fisco?
- Se a mudança não for informada, a empresa sucessora pode ser responsabilizada pelas dívidas tributárias lançadas em nome da empresa sucedida.
- Quando a cobrança pode ser feita?
- A cobrança pode ser feita para fatos geradores que ocorreram após a incorporação da empresa.
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