Tema 1038 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."
O que este tema significa.
Os editais de licitação não podem ter uma cláusula que exija um percentual mínimo para a taxa de administração. Isso é considerado uma violação da lei de licitações. Portanto, as regras devem ser mais flexíveis para garantir a concorrência.
Essa decisão garante que as empresas possam participar das licitações sem a imposição de um valor mínimo para a taxa de administração. Isso pode aumentar a competitividade e a participação de diferentes empresas nas licitações.
Julgados deste tema.
- REsp 184015423 de setembro de 2020Rel. OG FERNANDES
Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o Tema 1038 do STJ?
- O Tema 1038 do STJ afirma que os editais de licitação não podem incluir cláusulas com percentual mínimo para a taxa de administração.
- Qual é a lei mencionada na decisão?
- A decisão se baseia no artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.
- Por que é importante essa decisão?
- É importante porque evita restrições que podem limitar a concorrência e a participação de empresas nas licitações.
- O que acontece se um edital tiver essa cláusula?
- Se um edital tiver essa cláusula, ele pode ser considerado ilegal e, portanto, passível de contestação.
- Como isso afeta as empresas que querem participar de licitações?
- Isso permite que mais empresas participem das licitações, já que não serão obrigadas a cumprir um percentual mínimo de taxa de administração.
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