Tema 1031 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que é possível reconhecer a atividade de Vigilante como especial, mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. Isso vale para quem trabalhou com ou sem arma de fogo, desde que prove que a atividade era nociva. Até 5 de março de 1997, qualquer prova pode ser usada, mas depois disso é necessário um laudo técnico que comprove a exposição contínua a riscos.
Essa decisão permite que vigilantes possam ter acesso a benefícios previdenciários especiais, desde que comprovem a nocividade do trabalho. Isso pode ajudar muitos profissionais a garantir direitos que são importantes para a aposentadoria.
Julgados deste tema.
- REsp 183137109 de dezembro de 2020Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante?
- É a possibilidade de considerar o trabalho de Vigilante como uma atividade que oferece riscos à saúde, o que pode garantir benefícios previdenciários.
- O que mudou com a Emenda Constitucional 103/2019?
- A emenda trouxe novas regras para a aposentadoria, mas o STJ decidiu que a atividade de Vigilante ainda pode ser reconhecida como especial.
- Qual a importância do laudo técnico após 5 de março de 1997?
- Após essa data, é necessário apresentar um laudo técnico que comprove a exposição contínua a condições nocivas para ter o reconhecimento da especialidade da atividade.
- Que tipo de prova pode ser usada para comprovar a nocividade da atividade até 5 de março de 1997?
- Qualquer meio de prova pode ser utilizado para comprovar a nocividade da atividade até essa data.
- A atividade de Vigilante sem arma de fogo também é considerada especial?
- Sim, a atividade de Vigilante é considerada especial tanto com o uso de arma de fogo quanto sem o uso dela, desde que comprovada a nocividade.
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