Tema 1030 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
O que este tema significa.
Quem quer processar no Juizado Especial Federal Cível pode abrir mão de parte do valor da causa. Essa renúncia pode ser feita para que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos. Isso inclui até doze parcelas que ainda vão vencer.
Essa decisão permite que mais pessoas possam acessar a Justiça de forma simplificada, já que limita o valor que pode ser discutido. Facilita o processo para quem tem demandas menores.
Julgados deste tema.
- REsp 180766528 de outubro de 2020Rel. SÉRGIO KUKINA
Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o Juizado Especial Federal Cível?
- É um órgão da Justiça que cuida de causas menores, com um trâmite mais rápido e simples.
- Qual é o limite de valor para as causas no Juizado?
- O limite é de 60 salários mínimos, podendo incluir até doze prestações que ainda vão vencer.
- Posso renunciar a parte do valor da causa?
- Sim, é permitido renunciar ao montante que exceder os 60 salários mínimos para facilitar o processo.
- O que acontece se eu não renunciar ao valor excedente?
- Se o valor da causa ultrapassar 60 salários mínimos, pode ser que você não consiga litigar no Juizado Especial Federal Cível.
- Como faço para renunciar ao valor excedente?
- A renúncia deve ser feita de forma expressa no momento da proposta da ação.
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