Tema 1028 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."
O que este tema significa.
Advogados não podem atuar em causas próprias se forem servidores públicos que trabalham como agentes de trânsito. Isso está de acordo com a Lei 8.906/94. A regra existe para evitar conflitos de interesse.
Essa decisão impede que agentes de trânsito exerçam a advocacia, garantindo que suas funções públicas não sejam influenciadas por interesses pessoais. Assim, a integridade do serviço público é preservada.
Julgados deste tema.
- REsp 181887210 de fevereiro de 2021Rel. ASSUSETE MAGALHÃES
(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o Tema 1028 do STJ?
- Ele afirma que a advocacia em causa própria é incompatível com o trabalho de servidor público que é agente de trânsito.
- Por que essa incompatibilidade existe?
- A incompatibilidade existe para evitar conflitos de interesse entre as atividades do servidor público e a advocacia.
- Qual é a base legal para essa decisão?
- A base legal é o artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/94.
- Quem é afetado por essa regra?
- A regra afeta servidores públicos que ocupam o cargo de agente de trânsito.
- O que acontece se um agente de trânsito quiser ser advogado?
- Ele não poderá exercer a advocacia se já estiver atuando como agente de trânsito, devido à incompatibilidade.
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