Tema 1023 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.
O que este tema significa.
Em ações de indenização por danos morais, os agentes de combate a endemias podem reivindicar quando souberem dos problemas causados pela exposição ao DDT. O prazo para fazer essa reclamação começa a contar a partir do momento em que eles têm ciência dos malefícios, e não da data em que uma lei foi criada sobre o assunto.
Isso significa que os trabalhadores podem buscar indenização assim que descobrirem que foram prejudicados, e não precisam esperar pela criação de novas leis. Essa decisão pode ajudar a proteger melhor os direitos desses servidores.
Julgados deste tema.
- REsp 180920910 de fevereiro de 2021Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o DDT?
- O DDT é um pesticida que pode causar malefícios à saúde.
- Quando começa o prazo para pedir indenização?
- O prazo começa quando o servidor descobre os malefícios da exposição ao DDT.
- A vigência da Lei nº 11.936/09 é relevante para o prazo de prescrição?
- Não, a vigência da lei não é o marco inicial, pois não justifica a proibição da substância nem descreve os malefícios.
- Quem pode pedir indenização?
- Agentes de combate a endemias que sofreram danos morais devido à exposição ao DDT.
- Qual é o foco das ações de indenização?
- O foco é o sofrimento ou angústia causados pela exposição ao DDT.
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