Tema repetitivo · STJ

Tema 1023 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Em ações de indenização por danos morais, os agentes de combate a endemias podem reivindicar quando souberem dos problemas causados pela exposição ao DDT. O prazo para fazer essa reclamação começa a contar a partir do momento em que eles têm ciência dos malefícios, e não da data em que uma lei foi criada sobre o assunto.

Na prática

Isso significa que os trabalhadores podem buscar indenização assim que descobrirem que foram prejudicados, e não precisam esperar pela criação de novas leis. Essa decisão pode ajudar a proteger melhor os direitos desses servidores.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 180920910 de fevereiro de 2021Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o DDT?
O DDT é um pesticida que pode causar malefícios à saúde.
Quando começa o prazo para pedir indenização?
O prazo começa quando o servidor descobre os malefícios da exposição ao DDT.
A vigência da Lei nº 11.936/09 é relevante para o prazo de prescrição?
Não, a vigência da lei não é o marco inicial, pois não justifica a proibição da substância nem descreve os malefícios.
Quem pode pedir indenização?
Agentes de combate a endemias que sofreram danos morais devido à exposição ao DDT.
Qual é o foco das ações de indenização?
O foco é o sofrimento ou angústia causados pela exposição ao DDT.
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