Tema 1020 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
O que este tema significa.
Os servidores do Estado de Minas Gerais que foram efetivados de forma irregular têm direito a receber os depósitos do FGTS. Isso se aplica ao período em que prestaram serviço sob um regime que foi considerado inconstitucional. Essa decisão foi tomada pelo STF.
Essa decisão garante que os servidores afetados possam receber valores que deveriam ter sido depositados no FGTS durante o tempo em que trabalharam de forma irregular. Isso pode representar uma compensação financeira importante para esses servidores.
Julgados deste tema.
- REsp 180608624 de junho de 2020Rel. GURGEL DE FARIA
Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem são os beneficiários dessa decisão?
- Os beneficiários são os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais que estavam sob regime estatutário.
- O que foi declarado inconstitucional pelo STF?
- O STF declarou inconstitucional o dispositivo da LCE n. 100/2007 que permitiu a efetivação dos servidores.
- O que os servidores têm direito a receber?
- Os servidores têm direito aos depósitos do FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
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