Tema 1019 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.
O que este tema significa.
Quando o Poder Público faz obras em um imóvel ou declara que ele é de utilidade pública, o prazo para reivindicar a desapropriação indireta é de 10 anos. Isso está previsto no Código Civil. Esse prazo é importante para garantir que as pessoas possam buscar seus direitos dentro de um tempo determinado.
Esse prazo de 10 anos dá segurança tanto para o Poder Público quanto para os proprietários de imóveis. Assim, as pessoas sabem até quando podem reivindicar seus direitos sobre a propriedade.
Julgados deste tema.
- REsp 175735212 de fevereiro de 2020Rel. HERMAN BENJAMIN
Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é desapropriação indireta?
- Desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público utiliza um imóvel sem seguir todos os procedimentos legais de desapropriação.
- Qual é o prazo para reivindicar a desapropriação indireta?
- O prazo é de 10 anos, conforme o Código Civil.
- O que acontece se o prazo de 10 anos passar?
- Se o prazo de 10 anos passar, o proprietário pode perder o direito de reivindicar a desapropriação indireta.
- Quando o prazo de 10 anos começa a contar?
- O prazo começa a contar a partir do momento em que o Poder Público realiza obras no local ou declara o imóvel como de utilidade pública.
- Por que é importante ter um prazo para a desapropriação indireta?
- Ter um prazo ajuda a garantir a segurança jurídica, permitindo que tanto o Poder Público quanto os proprietários saibam até quando podem agir.
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