Tema 1018 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
O que este tema significa.
O segurado pode escolher o benefício que for mais vantajoso para ele, mesmo durante uma ação judicial. Se ele já tiver um benefício concedido administrativamente, pode mantê-lo enquanto também recebe as parcelas do novo benefício reconhecido na justiça, mas só até a data em que o primeiro foi implantado.
Isso significa que o segurado pode garantir um benefício melhor enquanto a sua situação é analisada na justiça. Ele não precisa abrir mão do que já está recebendo enquanto busca um valor maior.
Julgados deste tema.
- REsp 176778908 de junho de 2022Rel. HERMAN BENJAMIN
Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que o segurado pode fazer se tiver um benefício menos vantajoso?
- Ele pode optar pelo benefício mais vantajoso durante a ação judicial.
- Posso manter meu benefício atual enquanto espero a decisão judicial?
- Sim, você pode manter o benefício concedido administrativamente enquanto aguarda a decisão sobre o novo benefício.
- Até quando posso receber os dois benefícios?
- Você pode receber ambos, mas as parcelas do benefício judicial são limitadas à data de implantação do benefício administrativo.
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