Tema 1015 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
1. Pedido de Homologação de Acordo firmado entre KIRTON BANK S.A. (nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A) e BANCO SISTEMA S.A. (nova denominação da massa liquidanda do BANCO BAMERINDUS S.A.).2. Conquanto o presente negócio jurídico processual se apresente perante os peticionantes como, efetivamente, um acordo, em sua projeção para os interessados qualificados, em especial para o Estado-Juiz, o instrumento descortina-se como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", negócio processual que, após homologado sob o rito dos recursos repetitivos, é apto a gerar norma jurídica de eficácia parcialmente erga omnes e vinculante (CPC, art. 927, III).3. Homologa-se o acordo entabulado entre KIRTON BANK S.A. (nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A) e BANCO SISTEMA S.A. (nova denominação da massa liquidanda do BANCO BAMERINDUS S.A.), como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", com: a) desistência de todos os recursos acerca da legitimidade passiva para responderem pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos à cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial parcial havida entre as instituições financeiras referidas; b) os compromissos assumidos pelos pactuantes de: b.1) não mais litigarem recorrerem ou questionarem em juízo, perante terceiros, especialmente consumidores, suas legitimidades passivas, passando tal discussão a ser restrita às próprias instituições financeiras pactuárias, sem afetar os consumidores; b.2) encerrarem a controvérsia jurídica da presente macrolide, com parcial desistência dos recursos; b.3) conferir-se ao Pacto ora homologado, nos moldes do regime dos recursos repetitivos, eficácia erga omnes e efeito vinculante vertical.4. Acordo homologado, como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", com homologação da desistência parcial do respectivo recurso especial, ficando os demais aspectos do recurso encaminhados para julgamento do caso concreto, sem afetação.
O que este tema significa.
O STJ homologou um acordo entre o Kirton Bank e o Banco Sistema, que é um pacto para não judicializar conflitos relacionados a encargos de cadernetas de poupança do extinto Banco Bamerindus. As instituições concordaram em não questionar sua responsabilidade em juízo, limitando essa discussão apenas entre elas. O acordo terá efeito vinculante, ou seja, poderá impactar outros casos semelhantes.
Esse acordo pode evitar novas disputas judiciais sobre a responsabilidade dos bancos em relação aos expurgos inflacionários, beneficiando os consumidores que não precisarão mais se preocupar com essas questões. Além disso, a decisão pode servir de referência para casos futuros, já que tem efeito vinculante.
Julgados deste tema.
- REsp 136203825 de maio de 2022Rel. RAUL ARAÚJO
Legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que foi homologado pelo STJ?
- O STJ homologou um acordo entre o Kirton Bank e o Banco Sistema, que é um pacto de não judicialização de conflitos.
- Qual é o impacto desse acordo para os consumidores?
- Os consumidores não precisarão mais se preocupar com disputas sobre a responsabilidade dos bancos em relação aos encargos de cadernetas de poupança.
- O que significa 'eficácia erga omnes'?
- Significa que o acordo terá efeito para todos, não apenas para as partes envolvidas, podendo influenciar outros casos semelhantes.
- As instituições financeiras podem mais questionar sua responsabilidade?
- Não, elas concordaram em não mais litigarem sobre sua legitimidade passiva em relação aos encargos.
- O que acontece com os recursos especiais relacionados a esse caso?
- Foi homologada a desistência parcial do recurso especial, enquanto os demais aspectos do recurso seguirão para julgamento.
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