Tema 101 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
O que este tema significa.
A denúncia espontânea, que é quando uma pessoa se apresenta à autoridade fiscal para regularizar uma dívida, não pode ser usada quando o débito tributário está sendo parcelado. Isso significa que, se você já está parcelando uma dívida com o fisco, não poderá se beneficiar dessa modalidade de regularização. Essa regra está prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Isso pode impactar contribuintes que estão tentando regularizar suas dívidas com o governo, pois não poderão usar a denúncia espontânea enquanto estiverem com um parcelamento ativo. Portanto, é importante ficar atento às opções disponíveis para cada situação.
Julgados deste tema.
- REsp 110257722 de abril de 2009Rel. HERMAN BENJAMIN
Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é denúncia espontânea?
- Denúncia espontânea é quando uma pessoa se apresenta ao fisco para regularizar uma dívida tributária antes de ser notificada.
- O que diz o Tema 101 do STJ?
- O Tema 101 do STJ afirma que a denúncia espontânea não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
- Posso usar a denúncia espontânea se meu débito está parcelado?
- Não, se você está parcelando um débito tributário, não pode utilizar a denúncia espontânea.
- Qual a base legal para essa decisão?
- A decisão está baseada no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
- Qual o impacto dessa regra para os contribuintes?
- Contribuintes com débitos parcelados devem estar cientes de que não poderão se beneficiar da denúncia espontânea para regularizar suas dívidas.
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