Informativo · TJDFT

Informativo 62 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · 12 julgados

  • 20 de fevereiro de 2004

    Se a confissão do acusado na fase inquisitiva norteou as investigações policiais, possibilitando a elucidação dos fatos e a identificação do co-autor, sua posterior retratação em juízo não tem o condão de fragilizar tal confissão, máxime se corroborada por outros elementos de convicção e se as provas mostram-se harmônicas e formalmente perfeitas. Maioria. 20020410004462APR, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 20/02/2004.

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  • 19 de fevereiro de 2004

    Não há que se falar em reincidência específica em crime hediondo, se evidenciado nos autos que tão-somente o último dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes foi praticado na vigência da Lei nº 8.072/1990. 20030111015296RAG, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 19/02/2004.

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  • 18 de fevereiro de 2004

    Mesmo havendo no contrato de seguro-desemprego cláusula de suspensão automática de pagamento de tal benefício em caso de mora, ela não se aplica, uma vez que se faz necessária a comprovação da prévia constituição em mora, por meio de notificação. 20030310139482ACJ, Rel. Juiz LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Data do Julgamento 18/02/2004.

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  • 18 de fevereiro de 2004

    Nos contratos pactuados sob a égide do Sistema Financeiro de Habitação, a correção do saldo devedor deverá ocorrer após a amortização da parcela mensal paga, segundo a Lei nº 4.380/1964. Proceder de forma diferente violaria o CDC, vez que acarretaria maior onerosidade ao mutuário. Maioria. 19980110568517EIC, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 18/02/2004.

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  • 17 de fevereiro de 2004

    É inconstitucional a Lei Distrital nº 2.688/2001, que instituiu a doação de imóveis a entidades de cunho filantrópico e assistencial, para utilização em atividades voltadas a culto religioso, ao ensino, à assistência social ou à saúde, em face do disposto no art. 359 da LODF, in verbis: "às entidades filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos, consideradas de utilidade pública, poderá ser outorgada a concessão de direito real de uso sobre imóvel do Distrito Federal, mediante prévia autorização do Poder Legislativo". A lei impugnada faz referências não só às entidades filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos, mas inclui as atividades voltadas para o culto religioso, ao ensino, à assistência social e à saúde. Ademais, ao instituir doação com encargo, a referida lei optou por uma alternativa mais onerosa ao Estado que a concessão de direito real de uso, além de permitir doação de imóveis públicos sem licitação a entidades privadas, prejudicando o erário e afrontando os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade, economicidade, supremacia do interesse público sobre o privado e proporcionalidade. Maioria. 20020020034040ADI, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 17/02/2004.

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  • 16 de fevereiro de 2004

    A Lei n.º 5.861/72, em seu art. 2º, § 1º, autorizou o desmembramento da Companhia urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - alterando seu objeto para constituir a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - estabelecendo que o capital da mesma seria composto de cinqüenta e um por cento pelo Distrito Federal e quarenta e nove por cento pela União. Assim sendo, todo o patrimônio da TERRACAP é público, insuscetível de usucapião. 20030110502517APC, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, Data do Julgamento 16/02/2004.

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  • 16 de fevereiro de 2004

    Detém legitimidade ativa para propositura de ação civil pública o partido político que comprovar que se encontra regularmente constituído há mais de um ano, registrado no Tribunal Superior Eleitoral e com representação no Congresso Nacional, além de incluir entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme as exigências contidas no art. 5º, I e II da Lei nº 7.347/85. No entanto, em havendo manifesto interesse social, evidenciado pela dimensão ou característica do dano ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido, poderá o juiz afastar o requisito da pré-constituição (art. 5º, § 4º da mesma lei). Dessa forma, discutindo a ação civil pública danos ambientais causados pelo "aterro do lixão", matéria de relevante interesse social, dispensa-se, em princípio, a apresentação imediata da documentação faltosa. Maioria. 20000110386309APC, Rel. Designado Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 16/02/2004.

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  • 16 de fevereiro de 2004

    Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão do juiz que, julgando antecipadamente a lide, conclui que das provas amplamente deferidas e produzidas não exsurge o direito alegado pelo autor. No mérito, a pretensão de condenação ao pagamento do valor contratado para o patrocínio e as perdas e danos não merece prosperar, visto que, não ocorrendo o retorno financeiro acordado entre patrocinado e banco dentro do prazo de vigência do contrato caracteriza o inadimplemento do patrocinado. 20030150077520APC, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 16/02/2004.

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  • 12 de fevereiro de 2004

    A inexistência de planilha atualizada do débito em processo de execução não enseja a nulidade absoluta do mesmo, quando se demonstra que o quantum debeatur equivale ao somatório dos valores das cártulas executadas. O voto vencido manteve o indeferimento da petição inicial, por entender incabível a abertura de prazo ao exeqüente para a juntada do demonstrativo corrigido da dívida, após a manifestação do executado em sede de embargos do devedor. Maioria. 20020110936184APC, Rel. Designado Des. Convocado SÉRGIO ROCHA, Data do Julgamento 12/02/2004.

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  • 12 de fevereiro de 2004

    Se há prova testemunhal segura, a partir até mesmo do depoimento das vítimas, de que os agentes do crime de roubo exerceram grave ameaça com emprego de armas, e se essa versão não é desmentida de outro modo, deve prevalecer a circunstância, a causa especial de aumento de pena, caracterizando o roubo circunstanciado. O entendimento minoritário foi no sentido de afastar a causa de aumento de pena pelo uso da arma de fogo (art. 157 § 2º, I), em razão da arma não haver sido apreendida e nem periciada para ter atestada a sua eficiência lesiva. Maioria. 20010110735273APR, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 12/02/2004.

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  • 11 de fevereiro de 2004

    Os servidores da administração direta e indireta do DF, professor, que não sejam mantidos pela União, não têm direito ao reajuste de 10,87%, previsto no art. 9º da Lei Federal n.º 10.192/2001, em face da autonomia legislativa do DF para regular o regime remuneratório de seus próprios servidores. 20010110091305EIC, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 11/02/2004.

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  • 09 de fevereiro de 2004

    É lícita a antecipação de tutela que suspende a cobrança pela utilização do espaço aéreo público por particulares, nada obstante apoiada em lei, haja vista que tal cobrança pressupõe anuência do usuário e, no caso em tela, ao mesmo não foi dada oportunidade de escolha. Ademais, a tolerância da Administração criou na população um sentimento de estar a existência das varandas, absolutamente, dentro dos padrões da legalidade. 20030020101559AGI, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 09/02/2004.

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