Informativo 32 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · 14 julgados
- 19 de junho de 2002
A Novacap não tem legitimidade passiva em ação de indenização por morte de criança arrastada por enxurrada e levada pelas tubulações de águas pluviais, por deficiência na fiscalização e manutenção das obras públicas de pavimentação e urbanização, firmando a responsabilidade do Distrito Federal. O voto minoritário entende que tem legitimidade passiva porque prevalece o estatuto da Novacap para execução dos serviços de drenagem de águas pluviais, com o dever de preservar a segurança da população. Maioria. EIC499932000, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 19/06/2002.
Fonte oficial - 19 de junho de 2002
O soldo básico do policial militar não pode estar vinculado ao salário mínimo, sob pena de violação à Carta Constitucional (art. 7º, IV, parte final). 20000110291885EIC, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 19/06/2002.
Fonte oficial - 18 de junho de 2002
Deve ser reservada a vaga ao candidato classificado em concurso público para o cargo de professor Nível 2 da carreira de Magistério Público do Distrito Federal, até que ele conclua o bacharelado, tendo em vista o edital exigir apenas o curso de licenciatura de curta duração, enquanto tal candidato está em processo de conclusão do curso de licenciatura plena, encontrando-se habilitado para o cargo. O voto minoritário foi no sentido de que o candidato não apresentou o título exigido pelo edital, não podendo a sentença ser condicionada a um evento futuro e incerto. Maioria. 20020020008542MSG, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 18/06/2002.
Fonte oficial - 17 de junho de 2002
É licita e deve ser cumprida a transação em relação a alimentos pretéritos. Dessa forma, os alimentos são devidos desde a data aprazada em acordo, ou seja, desde a ciência da paternidade e não da citação. 19990510032090APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 17/06/2002.
Fonte oficial - 17 de junho de 2002
Não tendo a seguradora providenciado o competente exame prévio do candidato ao seguro e não tendo comprovado que o mesmo era sabedor da doença que lhe causou a morte por ocasião da contratação do seguro, razão não a socorre na recusa em efetuar o pagamento da verba indenizatória referente ao sinistro. Dessa forma, o simples fato de o segurado ser alcoólatra ou tabagista, no momento da firmação do contrato de seguro, não induz sua má-fé, se não tinha conhecimento do diagnóstico da enfermidade, que já poderia se encontrar em seu organismo. 20000110648035APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 17/06/2002.
Fonte oficial - 17 de junho de 2002
O condomínio, pessoa formal, conquanto não possua personalidade jurídica, conforme doutrina e jurisprudência, possui capacidade para estar em juízo, sendo representado por seu síndico, consoante dispõe o art.12, inciso IX, do CPC. Assim, embora estejam os documentos demandados em posse da pessoa física do síndico, não lhe pertencem, mas sim ao condomínio, razão pela qual merece acolhida a argüição de ilegitimidade passiva ad causam. 20020020021674AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 17/06/2002.
Fonte oficial - 12 de junho de 2002
A execução de obras musicais depende de expressa autorização do titular dos respectivos direitos autorais. No caso, tendo o cantor recebido cachê, presume-se sua autorização pela execução de suas obras musicais em show contratado com ele pelo poder público, não sendo devido, assim, o pagamento de direitos autorais ao ECAD. 20000150037153EIC, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 12/06/2002.
Fonte oficial - 12 de junho de 2002
A regra da lei nº 8009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens de família, não alcança apenas o imóvel residencial, mas também os bens móveis que o guarnecem, excetuando-se apenas os de natureza supérflua ou suntuosos, que são considerados caso a caso. Maioria. 20010710144159ACJ, Rel. Des. BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 12/06/2002.
Fonte oficial - 10 de junho de 2002
As intimações oficiais são feitas por meio de publicação no Diário de Justiça. Assim, se o interessado deixa de consultá-lo, optando por efetuar tal consulta pela INTERNET, corre o risco de perder o prazo processual. Dessa forma, enquanto o legislador não alterar tal dispositivo legal, os prazos hão de ser contados a partir da publicação no aludido veículo oficial. 20020020015070AGI, Rel. Des. ROMÃO C OLIVEIRA, Data do Julgamento 10/06/2002.
Fonte oficial - 10 de junho de 2002
Comprovado que o empregado apresenta condições auditivas irregulares, anormais e deficientes, causadas por exposição continuada a ruídos, é dever da empresa indenizar o prejuízo causado, mormente quando se constata que esta agiu com culpa ao não oferecer a devida proteção ao funcionário. 20010150023534APC, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 10/06/2002.
Fonte oficial - 06 de junho de 2002
Em consonância com a Súmula nº 9 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi decidido pela Turma ser cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. O entendimento minoritário foi no sentido de que, tendo em vista a permanência do devedor alimentar na prisão, baseada em necessidade vital do alimentando, ser restrita a três meses, é possível a moderação na interpretação judicial para fixar, de modo razoável, um período de prisão para o depositário infiel de veículo alienado fiduciariamente. Considerando-se desproporcional tal coerção para um devedor de contrato de alienação fiduciária ser mantido preso por um ano, impossibilitando, desse modo, a quitação de sua dívida. Maioria. 20020020038132HBC, Rel. Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 06/06/2002
Fonte oficial - 09 de maio de 2002
Não há responsabilidade imediata apta a ensejar a monitória ou mesmo a execução do correntista que não subscreve cheque originário de conta bancária conjunta, tendo em vista que esta implica solidariedade dos correntistas, tão-somente perante à instituição bancária, tendo legitimidade passiva apenas o emitente da cártula, conforme prevê o art. 47, inc. I, da Lei nº 7.357/85. 20000110654322APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 09/05/2002.
Fonte oficial - 09 de maio de 2002
Considerando que a ação popular tem caráter eminentemente político, é parte legítima para propô-la qualquer cidadão, desde que se comprove esta condição por meio de título de eleitor, não sendo permitida a apresentação de qualquer outro documento para suprir tal falha. 20000110431685RMO, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 09/05/2002.
Fonte oficial - 25 de abril de 2002
Provado quantum satis o crime de parcelamento irregular do solo para fins de loteamento urbano, sem autorização do orgão competente, a consequente venda das parcelas (ou lotes) caracteriza a forma qualificada do crime atinente, tipificado no inciso I, do parágrafo único, do artigo 50, da Lei 6766/1979, que absorve a forma simples, então consumida pela qualificada em uma ascensão progressiva de minus para majus. 20010550012550APR, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 25/04/2002.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.