Informativo · TJDFT

Informativo 121 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · 11 julgados

  • 31 de janeiro de 2007

    A segurança pública é serviço prestado "ut universi" pelo Estado e não pode ser fato gerador de taxa, cabível apenas para remunerar serviços públicos específicos e divisíveis. Dessa forma, é defeso cobrar esse tributo como contraprestação à atividade da polícia militar na manutenção da ordem em eventos privados. 20050110617697APC, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 31/01/2007.

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  • 31 de janeiro de 2007

    Para que se possa garantir o livre acesso à jurisdição, atendendo ao disposto no art. 5º, XXXV da CF, a gratuidade da justiça deve alcançar a obtenção de certidões de órgãos públicos, com a intervenção do Poder Judiciário, e todos os demais atos do processo. Se assim não fosse, impor-se-ia ao carente condição impossível de atender, em face de sua incapacidade financeira. 20060020132183AGI, Rel. Des.Convocado LUCIANO VASCONCELLOS, Data do Julgamento 31/01/2007.

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  • 31 de janeiro de 2007

    Havendo exigência no edital de que o candidato mantenha seu endereço atualizado, mesmo após a realização das provas, subentende-se que, em caso de convocação para posse no cargo, a comunicação será feita de forma individual, uma vez que não houve previsão editalícia dos meios de comunicação para o ato. Caracterizado o desrespeito ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da CF, resta eivado de nulidade o ato de convocação, sendo direito líquido e certo do candidato ser novamente convocado para tomar posse no cargo para o qual foi aprovado. 20050110922536RMO, Rel. Des. Convocado LUCIANO VASCONCELLOS. Data do Julgamento 31/01/2007.

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  • 31 de janeiro de 2007

    A ação de exibição de documentos não é via processual adequada para se perseguir a declaração de inexistência de relação jurídica, pois o autor, ao pedir a exibição de documento ou coisa em poder da parte contrária já evidencia a existência de algum negócio jurídico realizado por eles. 20020110290862APC, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 31/01/2007.

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  • 31 de janeiro de 2007

    Malgrado o veto presidencial ao art. 4º da atual Lei de Falências, é obrigatória a intervenção do Ministério Público no processo falimentar por força do art. 82, III do CPC, do art. 6º, XIV e XV da LC n° 75/1993 e dos arts. 127 e 129 da CF. 20060020116320AGI, Relª. Desª. Convocada LEILA ARLANCH, Data do Julgamento 31/01/2007.

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  • 25 de janeiro de 2007

    A constatação na folha de antecedentes penais do réu de outras condenações pela prática de crime previsto na Lei n° 6.368/1976 é suficiente para a inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no art. 33, §4° da Lei n° 11.343/2006. 19980110518118APR, Rel. Des. Convocado FERNANDO HABIBE, Data do Julgamento 25/01/2007.

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  • 25 de janeiro de 2007

    Salvo exceções particulares, a obrigação do médico é de meio e não de fim. A obrigação do garantidor é agir para tentar evitar o resultado danoso, dentro de suas possibilidades, não sendo possível exigir-lhe o afastamento do resultado morte a qualquer custo. Desse modo, utilizando o profissional de todos os conhecimentos, técnicas, medicamentos e aparelhos ao seu alcance para preservar a vida e a saúde do seu paciente, a sua absolvição é medida que se impõe. 20010110335357APR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 25/01/2007.

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  • 24 de janeiro de 2007

    Se durante o trâmite do processo o autor mudar de domicílio, deve ser deferida a expedição de carta precatória para a realização de perícia médica, pois os custos de deslocamento para Brasília prejudicar-lhe-ão o sustento. A imposição de ônus excessivo à parte impede o direito do livre acesso à justiça. 20060020129623AGI, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 24/01/2007.

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  • 24 de janeiro de 2007

    A medida cautelar de separação de corpos não perde a eficácia caso o interessado não ingresse com a ação principal no prazo de 30 dias. Portanto, não se aplica a regra dos artigos 806 e 808, I do CPC. Isso porque, no direito de família, as pessoas envolvidas estão, geralmente, em situação de perigo. Maioria. 20060110033417APC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 24/01/2007.

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  • 22 de janeiro de 2007

    A tolerância na ocupação de terreno objeto da ação reivindicatória, após o prazo convencionado para sua desocupação, retira do adquirente o direito a receber a quantia estabelecida em cláusula penal, que previa o pagamento de multa no caso de demora na entrega do bem. 20020110624308EIC, Rel. Des. FLAVIO ROSTIROLA, Data do Julgamento 22/01/2007.

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  • 15 de janeiro de 2007

    A atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d" do CP, não será aplicada para beneficiar o réu quando este confessa o crime perante autoridade policial e, em juízo, nega a autoria do fato. A última palavra do réu é a que corresponde à sua manifestação espontânea. Os condutores do voto minoritário entendem que a confissão espontânea, nessa circunstância, há de ser considerada para reduzir a pena quando é valorada na decisão do magistrado. Maioria. 20030750026137EIR, Rel. Designado Des. ROMÃO C. OLIVEIRA. Data do Julgamento 15/01/2007.

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