Informativo 1021 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · 1 julgado
- 06 de março de 2006
A alegação do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato não obsta o reconhecimento do direito ao desconto na compra dos passes escolares aos alunos de escola técnica e profissionalizante, nem o direito à gratuidade do transporte coletivo aos estudantes que residem na área rural, principalmente por haver previsão do benefício no art. 21 da Lei Distrital nº 239/1992. Por outro lado, em razão de não estar obrigada a prestar gratuitamente os seus serviços, pode a permissionária atribuir à Administração Pública os custos decorrentes da concessão dos benefícios, valendo-se dos instrumentos necessários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 20020110394928APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 06/03/2006.
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