Informativo · TCU

Informativo 95 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2005/201530 de junho de 2015

    A metodologia para o cálculo de débito no caso de sobreavaliação de bens dados em garantia em contratos de penhor firmados com a Caixa Econômica Federal deve considerar a diferença entre o valor do empréstimo e o valor de mercado do bem penhorado, caso fosse ele levado a leilão.

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  • Acórdão 1985/201530 de junho de 2015

    Para fins de dispensa de licitação com fundamento no art.24, incisoXXIII, da Lei 8.666/93, entende-se por controlada a empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, em analogia ao conceito do art.165, § 5º, incisoII, da Constituição Federal, que baliza a noção de empresa controlada.

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  • Acórdão 1987/201530 de junho de 2015

    A dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública (art.24, incisoIV, da Lei 8.666/93), apenas é cabível se o objeto da contratação direta for o meio adequado, eficiente e efetivo de afastar o risco iminente detectado.

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  • Acórdão 1994/201530 de junho de 2015

    No exercício de dois cargos públicos, as acumulações previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal se submetem ao teto pelo somatório das respectivas remunerações. Em outras hipóteses de acumulação expressamente admitidas pelo texto constitucional, como as de magistrados com assento nos tribunais eleitorais (arts.119 e120) ou as de juízes e professores (art.95, parágrafoúnico, incisoI), o teto remuneratório deverá ser observado de forma isolada para cada um dos cargos acumulados na atividade.

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  • Acórdão 5235/201530 de junho de 2015

    Na hipótese de não liquidação tempestiva pelo ente federado do débito atualizado monetariamente, após a rejeição de suas alegações de defesa, no prazo estabelecido pelo Regimento Interno/TCU (art.12, § 1º, da Lei 8.443/92), o Tribunal julgará as contas irregulares, devendo a importância devida ser acrescida de juros de mora (art.19 da Lei 8.443/92).

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  • Acórdão 4488/201530 de junho de 2015

    O regular processamento da tomada de contas especial e o consequente exercício da jurisdição, por parte do TCU, não se subordinam ao mérito do feito. Superada a admissibilidade da instauração da tomada de contas especial, impõe-se o deslinde do processo, com o conhecimento dos fatos e do direito material em causa, para, no quadro do devido processo legal, ser proferido o julgamento de mérito, independentemente da existência ou não de débito, da existência ou não de omissão, da existência ou não de atos irregulares que ensejem a reprovação das contas, com ou sem débito.

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  • Acórdão 1994/201530 de junho de 2015

    Nas situações em que houver acumulação de proventos de inatividade ou acumulação de proventos com remuneração de cargo público, aplica-se à soma dos rendimentos o teto remuneratório fixado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, em todas as hipóteses de acumulação constitucionalmente previstas, inclusive as referentes a magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art.40, §11, do texto constitucional.

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  • Acórdão 1992/201530 de junho de 2015

    Para apuração de superfaturamento em contratos de obras públicas, admite-se a utilização de valores obtidos em notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado (acrescido dos custos indiretos e do BDI), quando não existirem preços registrados nos sistemas referenciais e o insumo provier de um mercado monopolístico.

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  • Acórdão 1994/201530 de junho de 2015

    Nas acumulações de vencimentos de cargo e de proventos de aposentadoria, estes é que deverão ser reduzidos sempre que necessária eventual glosa a título de abate-teto, por força do disposto no art.40, §11, da Constituição Federal. Nos casos que envolvam a acumulação de proventos oriundos de duas fontes distintas, a glosa para fins de teto remuneratório deve se concentrar na segunda aposentadoria deferida.

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  • Acórdão 5214/201530 de junho de 2015

    O ente federado que não liquidar tempestivamente débito imposto pelo TCU deve adotar providências com vistas à inclusão do valor da dívida em sua lei orçamentária, haja vista a necessidade de compatibilizar o adimplemento da obrigação imposta à realidade orçamentária da unidade federativa obrigada.

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  • Acórdão 4478/201530 de junho de 2015

    É irregular a transferência de valores da conta específica do convênio para outra conta bancária a título de ressarcimento por pagamentos anteriormente realizados. Eventual demora no recebimento dos recursos não exime o responsável pela execução do ajuste de demonstrar o nexo de causalidade entre os pagamentos efetuados e o objeto conveniado.

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