Informativo · TCU

Informativo 9 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2522/201330 de junho de 2013

    Os exames empreendidos pelo TCU não estão adstritos aos termos da denúncia apresentada. A competência do Tribunal decorre dos artigos70 e71 da Constituição Federal. Recurso negado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2528/201330 de junho de 2013

    A deliberação do Congresso Nacional no sentido de não bloquear a execução física, orçamentária e financeira de obra em que o Tribunal apontou a existência de indícios de irregularidades graves, com recomendação de paralisação, não vincula o entendimento do TCU, porque são diversos os critérios de julgamento empregados pelo Tribunal e pelo Parlamento.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2528/201330 de junho de 2013

    O dever-poder de cautela há de ser exercitado pelo Tribunal em qualquer etapa do processo, não se limitando à fase que antecede o exame do mérito. Pode a medida cautelar vir a ser deferida por ocasião do julgamento de mérito e, até mesmo, após essa deliberação.

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  • Acórdão 2531/201330 de junho de 2013

    A existência de eventuais créditos tributários não considerados expressamente na proposta da contratada não indica, por si só, a ocorrência de sobrepreço. Para a apuração da economicidade dos preços praticados é necessária a avaliação da contratação de forma global.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2535/201330 de junho de 2013

    Nas licitações para a contratação de empresa para operar plano ou seguro privado de saúde, a definição de uma rede mínima de estabelecimentos credenciados não constitui, a priori, irregularidade, pois objetiva resguardar o interesse da Administração de que os beneficiários tenham acesso a uma rede adequada de assistência à saúde

    Fonte oficial
  • Acórdão 2549/201330 de junho de 2013

    A Caixa, ao atuar na condição de mandatária da União na operacionalização dos repasses de recursos a empreendimentos apoiados pelo PAC, é responsável pela análise dos projetos básicos. Recurso negado.

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  • Acórdão 2550/201330 de junho de 2013

    · É ilegal a contratação, pelos partícipes de instrumento de transferência voluntária, de empresas cuja composição societária inclua servidores públicos do órgão/entidade concedente, por representar ofensa aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade. · É vedada, com base no art.2º, incisoV, do Decreto 6.170/07 e em analogia com o art.1º, incisoI, alínea"g", da LC 64/90, a celebração de instrumentos de transferência voluntária com entidades privadas sem fins lucrativos cujos dirigentes tenham tido contas julgadas irregulares pelo TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2553/201330 de junho de 2013

    · No caso de redução no valor do benefício de pensão civil ou de aposentadoria pela aplicação da EC 70/12, caberá atribuição de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), sujeita apenas aos reajustes gerais dos servidores públicos federais, a ser paulatinamente absorvida sempre que houver reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações previstas em lei, até sua completa extinção. · Ressalvadas as exceções previstas na EC 47/05 e na EC 70/12, as pensões civis decorrentes de aposentadorias ocorridas anteriormente à EC 41/03, ou as concedidas com fundamento no art.3º da EC 41/03, somente gozarão de paridade com os vencimentos dos servidores em atividade se o óbito do servidor tiver ocorrido até 31/12/2003. Para óbitos posteriores a 31/12/2003, os benefícios serão reajustados nos mesmos índice e data aplicáveis aos benefícios do RGPS. · Todo e qualquer benefício de pensão civil decorrente de óbito ocorrido a partir de 20/02/2004 deve observar a forma de cálculo (redutor) prevista no art.40, §7º, da CF/88, com a redação dada pela EC 41/03, bem como o disposto no art.2º da Lei 10.887/04.

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  • Acórdão 2569/201330 de junho de 2013

    Os conselhos de fiscalização do exercício profissional são autarquias atípicas, corporativas, que não estão sujeitas ao comando constitucional constante do caput doart. 39 da Constituição Federal (RJU). O regime aplicável aos seus funcionários é o celetista (CLT). Denúncia improcedente

    Fonte oficial
  • Acórdão 6359/201330 de junho de 2013

    A audiência constitui oportunidade de ampla defesa aos responsáveis, não importando em obrigação, mas em direito de manifestação para esclarecimento dos fatos. A audiência tem caráter personalíssimo e, por isso, não pode ser atendida por terceiros.

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  • Acórdão 5714/201330 de junho de 2013

    A contagem de tempo de advocacia, incluída nesta atividade a função de solicitador acadêmico, requer certidão emitida pela OAB, nos moldes definidos em seus estatutos internos, e exige, desde a Lei 3.807/60, o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária. Não é bastante a apresentação de cópia da carteira de identidade da OAB ou a certidão de inscrição na OAB.

    Fonte oficial
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