Informativo · TCU

Informativo 86 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 1443/201530 de junho de 2015

    Afronta os princípios da razoabilidade e da finalidade a utilização, pelo órgão gerenciador, do sistema de registro de preços para realização de contratação única e integral do objeto registrado, ocasionando a extinção da ata na primeira contratação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3050/201530 de junho de 2015

    Não compete ao TCU apurar eventual desrespeito às prerrogativas legais e profissionais atribuídas aos agentes da Controladoria Geral da União para o exercício de seu mister constitucional.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1420/201530 de junho de 2015

    Estando suspensa a licitação por medida cautelar do TCU, a anulação do certame pela Administração não configura descumprimento do provimento acautelatório.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1452/201530 de junho de 2015

    Somente é lícito exigir que o atestado de capacidade técnica seja visado, reconhecido, autenticado ou averbado pelo conselho de fiscalização profissional se a legislação especial aplicável à atividade em questão previr que a entidade de fiscalização mantenha controle individualizado sobre cada trabalho realizado. O edital da licitação não pode conter exigências de habilitação técnica que não guardem correspondência com o regramento próprio da atividade demandada, sob pena de criar restrição arbitrária e indevida à participação de potenciais interessados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1446/201530 de junho de 2015

    É ilegal, para fins de qualificação econômico-financeira em licitações, a exigência de apresentação de declaração de habilitação profissional ou de certidão de protesto de títulos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1426/201530 de junho de 2015

    Está sujeita à fiscalização do TCU a aplicação dos recursos repassados pela União, via Fundo Nacional de Saúde, aos demais entes federados, independentemente de terem sido transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, ou por meio de transferências voluntárias.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3429/201530 de junho de 2015

    Deve-se dispensar a incidência de juros de mora sobre débitos imputados pelo TCU a entes federados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1445/201530 de junho de 2015

    Na elaboração do orçamento estimativo de licitação, bem como na demonstração da vantajosidade de eventual prorrogação de contrato, devem ser utilizadas fontes diversificadas de pesquisa de preços. Devem ser priorizadas consultas ao Portal de Compras Governamentais e a contratações similares de outros entes públicos, em detrimento de pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, cuja adoção deve ser tida como prática subsidiária.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1451/201530 de junho de 2015

    Para ajuizamento da ação de arresto (art.61 da Lei 8.443/92), não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão condenatório do TCU, uma vez que o arresto tem natureza cautelar e visa a garantir a eficácia de futuro processo de execução.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1447/201530 de junho de 2015

    Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, deve-se admitir a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3453/201530 de junho de 2015

    A desconsideração da personalidade jurídica será decidida pelo colegiado competente para julgar o processo em que ocorrer a questão incidental, o qual indicará os administradores ou sócios responsáveis pelo abuso de direito, que responderão pelo dano imposto ao erário. A citação desses responsáveis somente será efetivada após a deliberação do Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3072/201530 de junho de 2015

    Em respeito ao princípio da verdade material, é possível a concessão simultânea de pensão à viúva e à companheira, ainda que inexistente reconhecimento judicial da união estável entre o instituidor e a companheira ou da separação de fato entre ele e sua esposa, quando essa situação puder ser comprovada por outros elementos probatórios robustos.

    Fonte oficial
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