Informativo · TCU

Informativo 84 do TCU

Tribunal de Contas da União · 13 julgados

  • Acórdão 1286/201530 de junho de 2015

    As entidades do Sistema S devem se abster de participar de licitações públicas cujo objeto não esteja compreendido em suas finalidades institucionais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1296/201530 de junho de 2015

    A utilização de licitação realizada antes da celebração do convênio pode ocorrer se for possível a atualização dos preços, nos limites da Lei 8.666/93, e do projeto, sem a descaracterização do objeto licitado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1270/201530 de junho de 2015

    O cargo em comissão de consultor jurídico dos ministérios é de livre nomeação do Presidente da República, com as delegações devidas (art.49, incisoII, c/c art.58 da Lei Complementar 73/93). Ressalvados esse e os demais cargos de livre nomeação expressamente previstos em lei, o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do poder Executivo compete exclusivamente aos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1301/201530 de junho de 2015

    Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que se apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1285/201530 de junho de 2015

    Na contagem do prazo de validade da ata de registro de preços, computa-se o período em que vigorou medida cautelar suspensiva adotada pelo TCU. Ultrapassados doze meses (art.12 do Decreto 7.892/13), a própria vantagem da contratação pode estar prejudicada, seja qual for o adquirente (gerenciador, participante ou "carona"). A proteção ao valor fundamental da licitação - obtenção da melhor proposta - se sobrepõe à expectativa do vencedor da licitação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2834/201530 de junho de 2015

    No âmbito do TCU, a declaração de terceiros tem baixo valor probatório, pois faz prova apenas da existência da declaração, mas não do fato declarado, competindo ao interessado demonstrar a veracidade do alegado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2823/201530 de junho de 2015

    O tempo de afastamento para realização de doutorado (art.102, incisoIV, da Lei 8.112/90), apesar de ser considerado como de efetivo exercício, não pode ser enquadrado como de efetivo magistério para fins do cômputo de aposentadoria especial, por falta de previsão legal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1285/201530 de junho de 2015

    A ata de registro de preços caracteriza-se como um negócio jurídico em que são acordados entre as partes, Administração e licitante, apenas o objeto licitado e os respectivos preços ofertados. A formalização da ata gera apenas uma expectativa de direito ao signatário, não lhe conferindo nenhum direito subjetivo à contratação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1297/201530 de junho de 2015

    O órgão gerenciador do registro de preços deve justificar eventual previsão editalícia de adesão à ata por órgãos ou entidades não participantes ("caronas") dos procedimentos iniciais. A adesão prevista no art.22 do Decreto 7.892/13 é uma possibilidade anômala e excepcional, e não uma obrigatoriedade a constar necessariamente em todos os editais e contratos regidos pelo Sistema de Registro de Preços.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1271/201530 de junho de 2015

    É regular a não incidência de juros de mora e de correção monetária nas reposições e indenizações de quantias recebidas de boa-fé pelo servidor, por erro da Administração, mesmo quando houver parcelamento da dívida.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2830/201530 de junho de 2015

    Constitui vício processual insanável a citação realizada por edital quando há nos autos indicação pelo próprio responsável de seu endereço.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1275/201530 de junho de 2015

    Caso haja constatação de que segurado da Previdência Social tenha recebido benefícios indevidos mas não haja provas suficientes de que contribuiu para a irregularidade, a decisão do TCU pela exclusão do segurado da relação processual no âmbito do controle externo não impede a adoção de providências administrativas e/ou judiciais, que a entidade prejudicada entender como cabíveis, com o objetivo de reaver aquilo que foi pago sem fundamento jurídico.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3121/201530 de junho de 2015

    A delegação interna de atividades administrativas em prefeituras, para a execução de despesas custeadas com recursos públicos federais, não retira do agente político a responsabilidade sobre a execução do convênio, uma vez que ele sempre atua na dupla condição de gestor e agente político.

    Fonte oficial
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