Informativo · TCU

Informativo 83 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 1204/201530 de junho de 2015

    É obrigatória a aplicação do Regime de Previdência Complementar da União, instituído pela Lei 12.618/12, aos servidores do Poder Legislativo que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/05/2013, ainda que oriundos, sem quebra de continuidade, do serviço público dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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  • Acórdão 1204/201530 de junho de 2015

    O direito de optar pelo Regime de Previdência Complementar da União, instituído pela Lei 12.618/12, ou permanecer vinculado ao regime anterior cabe apenas àqueles que tenham ingressado no serviço público federal antes do início da vigência do novo regime (art.3º, incisoII, c/c art.33, incisoI, daquele diploma legal).

    Fonte oficial
  • Acórdão 2661/201530 de junho de 2015

    Não é cabível a responsabilização de prefeito por erros ou inadequações técnicas em projetos ou outros documentos elaborados por profissionais comprovadamente capacitados, exceto quando se possa demonstrar, no caso concreto, que as falhas poderiam ter sido facilmente detectadas pelo mandatário municipal ou que delas ele tinha ciência.

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  • Acórdão 1208/201530 de junho de 2015

    É legítima a aplicação da penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art.60 da Lei 8.443/92) a pessoa física que mantém vínculo de natureza meramente contratual com a Administração Pública, desde que ela seja responsável pela utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

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  • Acórdão 1224/201530 de junho de 2015

    É ilegal a exigência de que atestados de capacidade técnica estejam acompanhados de cópias de notas fiscais ou contratos que os lastreiem, uma vez que a relação de documentos de habilitação constante dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93 é taxativa.

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  • Acórdão 2674/201530 de junho de 2015

    Não é cabível o cumprimento de jornada reduzida com percepção de remuneração integral pelos servidores médicos e odontólogos do Poder Judiciário, os quais devem cumprir a jornada legalmente exigida dos demais servidores desse Poder. Ao serem designados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, aqueles servidores devem cumprir regime de dedicação integral de quarenta horas semanais.

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  • Acórdão 1207/201530 de junho de 2015

    Cabe ao TCU, respaldado em suas atribuições constitucionais e na Instrução Normativa/TCU 74/15, verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos acordos de leniência firmados por empresas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), assim como, na avaliação de cada caso concreto, eventual afronta ao interesse público ou inobservância de princípios basilares da Administração Pública.

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  • Acórdão 2630/201530 de junho de 2015

    A instauração de tomada de contas especial, após o exaurimento do prazo regulamentar para guarda de documentos relacionados à aplicação de recursos federais descentralizados mediante convênio, não produz, em toda e qualquer situação, prejuízo à ampla defesa ou à constituição do contraditório. A configuração de prejuízo à defesa, em função de demora na instauração das contas especiais, depende da análise de cada caso concreto.

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  • Acórdão 2659/201530 de junho de 2015

    É obrigação do gestor verificar a durabilidade e a robustez das obras públicas concluídas, por meio de avaliações periódicas, especialmente durante o período de garantia quinquenal (art.618 do Código Civil).

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  • Acórdão 1223/201530 de junho de 2015

    É licito ao julgador formar seu convencimento com base em prova indiciária quando os indícios são vários, fortes e convergentes, e o responsável não apresenta contraindícios de sua participação nas irregularidades.

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  • Acórdão 2649/201530 de junho de 2015

    Não reconhecida a boa-fé na conduta da pessoa física responsável pelo débito apurado, não há razões, em termos de isonomia, economia processual e fundamento jurídico, para que seja conferida oportunidade preliminar de recolhimento de débito (art.202, §3º, do Regimento Interno/TCU) à pessoa jurídica responsabilizada solidariamente pelo dano (em face da impossibilidade de avaliação da boa-fé deste tipo de ente), devendo o Tribunal, desde logo, proferir o julgamento definitivo de mérito pela irregularidade das contas.

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  • Acórdão 1210/201530 de junho de 2015

    No exercício da competência plena conferida pela Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), cabe à CGU celebrar acordos de leniência com empresas incursas nas práticas de atos lesivos, tipificados na lei, contra a Administração Pública Federal. Em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos, a CGU deverá sempre fundamentar todas as negociações firmadas, de maneira a demonstrar, perante os demais órgãos de controle, o atendimento ao interesse público.

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