Informativo · TCU

Informativo 80 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 1007/201530 de junho de 2015

    Como regra, não se admite que terceiro interessado ingresse em processo de consulta. Tal entendimento se aplica com maior razão na fase recursal, em que a participação tardia dificulta contribuição efetiva ao processo. O TCU responde à consulta em caráter normativo, constituindo sua manifestação prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto, não havendo, portanto, possibilidade de terceiro interessado demonstrar razão legítima para intervir no processo.

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  • Acórdão 1005/201530 de junho de 2015

    Alegações de hipossuficiência financeira, idade avançada e doença grave são incapazes de afastar débito imputado a responsável. Discussões da espécie devem ser efetuadas na fase de execução do acórdão condenatório, sendo possível ainda o parcelamento das dívidas, no âmbito do TCU, em razão de situação econômica desfavorável do devedor.

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  • Acórdão 1001/201530 de junho de 2015

    As auditorias realizadas pelo TCU não conferem atestado de regularidade ao período ou ao objeto da fiscalização, pois apresentam exames específicos realizados de acordo com o escopo de cada fiscalização. Julgamentos pretéritos não fazem coisa julgada administrativa em relação a irregularidades não identificadas, por quaisquer motivos, na auditoria apreciada e posteriormente verificadas em novas fiscalizações.

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  • Acórdão 1014/201530 de junho de 2015

    A competência constitucional (art.71, incisoV) atribuída ao TCU para fiscalização das contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, tem eficácia imediata e independe de eventual omissão do tratado constitutivo das empresas quanto à respectiva forma de controle externo.

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  • Acórdão 2267/201530 de junho de 2015

    O vínculo meramente contratual entre a entidade privada e o Poder Público não permite a responsabilização solidária da empresa contratada e de seus administradores por prejuízos causados ao erário, exceção feita às hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica (art.50 do Código Civil). Apenas quando a pessoa jurídica de direito privado administra recursos públicos, atuando como gestora pública de fato e se obrigando pessoalmente a prestar contas dos recursos geridos, é que ela responde solidariamente com seus dirigentes por eventuais danos ao erário.

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  • Acórdão 997/201530 de junho de 2015

    A prestação de contas deve demonstrar não só a execução do objeto pactuado no convênio, mas também o nexo de causalidade, por meio do vínculo estrito entre os recursos federais repassados e as despesas incorridas para a consecução do objeto conveniado, sem o que não há comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos.

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  • Acórdão 1874/201530 de junho de 2015

    O descumprimento de termo de compromisso que proíbe o recebimento simultâneo de verba financeira de fomento ao estudo ou à pesquisa (bolsa ou outro incentivo com a mesma finalidade), para um mesmo objeto, configura conduta ilegítima e violadora do princípio da supremacia do interesse público, impondo-se ao responsável a obrigação de ressarcimento do prejuízo ao erário.

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  • Acórdão 992/201530 de junho de 2015

    O TCU não precisa aguardar o julgamento de mérito da matéria para encaminhar informações acerca de possíveis irregularidades ou abusos de que tenha tomado conhecimento aos órgãos competentes para investigá-los. Se não está no poder do TCU resolver sobre determinadas espécies de ilicitudes, não há óbices a que o Tribunal encaminhe, antes do desfecho do processo, informações ao Ministério Público Federal, para as previdências de sua alçada.

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  • Acórdão 2249/201530 de junho de 2015

    A citação ou a audiência válidas interrompem a prescrição para a aplicação de multa. No âmbito do TCU, empregam-se subsidiariamente os arts.202, incisoI, do Código Civil (Lei 10.406/02) e 219do Código de Processo Civil (CPC, Lei 5.869/73) quanto à interrupção da prescrição.

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  • Acórdão 1025/201530 de junho de 2015

    Na licitação para compra de medicamentos isentos de ICMS, a Administração deve exigir que as propostas dos licitantes apresentem preços desonerados desse imposto, consoante decidido no Acórdão 140/2012 Plenário. Contudo, para licitações ocorridas em data anterior à da publicação desse acórdão, o regramento do assunto é aquele previsto nos editais.

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  • Acórdão 1882/201530 de junho de 2015

    A incorporação da vantagem "opção" (art.2º da Lei 8.911/94) aos proventos de aposentadoria ocorre com base na função de maior valor entre as exercidas pelo servidor, desde que ocupada pelo interregno mínimo de dois anos. Não atendida essa condição temporal, a incorporação ocorre com base na função de valor imediatamente inferior, dentre as ocupadas, sem qualquer condicionamento temporal (art.193, §1º, da Lei 8.112/90).

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  • Acórdão 2240/201530 de junho de 2015

    A dispensa de licitação também se mostra possível quando a situação de emergência decorrer da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos púbicos, pois a inércia do gestor, culposa ou dolosa, não pode vir em prejuízo de interesse público maior tutelado pela Administração. Nessas situações, contudo, o reconhecimento da situação de emergência não implica convalidar ou dar respaldo jurídico à conduta omissiva do administrador, a quem cabe a responsabilidade pela não realização da licitação em momento oportuno.

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