Informativo · TCU

Informativo 76 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 1838/201530 de junho de 2015

    · O direito à aposentadoria especial de professor de que trata o art.40, §5º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 20/98, tem como requisito a comprovação de tempo de serviço exclusivamente no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. · Como efetivo exercício das funções de magistério, entende-se apenas o tempo de serviço prestado em sala de aula ou o tempo no exercício de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que tais funções tenham sido desempenhadas em estabelecimentos de ensino básico, excluídos os especialistas em educação.· O tempo de serviço relativo a licenças ou afastamentos para a realização de cursos de qualquer natureza não se enquadra no conceito de "efetivo exercício das funções de magistério", só podendo ser computado para fins de aposentadoria ordinária.

    Fonte oficial
  • Acórdão 680/201530 de junho de 2015

    Não existe litispendência entre processo do TCU e outro versando sobre idêntica matéria no âmbito do Poder Judiciário. À luz do princípio da independência das instâncias, o TCU exerce sua jurisdição independentemente das demais, gozando de competências próprias, estatuídas pela Constituição Federal e pela sua Lei Orgânica.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1834/201530 de junho de 2015

    · O tempo de serviço prestado na condição de empregado-aprendiz, desde que atestado por certidão do INSS, comprovadora do recolhimento da contribuição previdenciária, pode ser contado para efeito de aposentadoria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 676/201530 de junho de 2015

    A aplicação de multas ao mesmo responsável em diferentes processos do TCU, pela prática de fatos irregulares análogos, mas praticados em certames licitatórios distintos, não configura bis in idem.

    Fonte oficial
  • Acórdão 660/201530 de junho de 2015

    Estando a irregularidade identificada no ofício de audiência, não configura prejuízo à defesa a comunicação não conter descrição pormenorizada de todos os aspectos e circunstâncias da irregularidade, uma vez que é dado ao responsável o direito de pedir vista do processo e de se informar acerca dos apontamentos relacionados ao assunto.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1825/201530 de junho de 2015

    A aprovação de projeto de patrocínio proposto por entidade que tem como sócio filho de diretor da instituição patrocinadora constitui grave violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade e enseja aplicação de multa aos responsáveis.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1828/201530 de junho de 2015

    É possível a contratação de fundação de apoio por dispensa de licitação, com fundamento no art.24, incisoXIII, da Lei 8.666/93, para a realização de vestibular, desde que haja nexo efetivo entre a natureza da instituição e o objeto contratado, assim como compatibilidade com os preços de mercado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1850/201530 de junho de 2015

    É vedado à entidade convenente transferir a execução do convênio para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), mediante termo de parceria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 681/201530 de junho de 2015

    Passados mais de dez anos da interposição de recurso de revisão tendente a agravar a situação anterior da parte, sem que esta tenha sido inequivocamente notificada para exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório, fica caracterizado prejuízo insuperável à defesa, devendo ser arquivado o recurso, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1343/201530 de junho de 2015

    É possível a aplicação concomitante, ao mesmo responsável e no mesmo processo, das multas previstas nos arts.57 e58 da Lei 8.443/92, quando a primeira penalidade está vinculada ao débito que foi objeto de citação e a segunda, às irregularidades que foram objeto de audiência.

    Fonte oficial
Pesquise com IA

Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.