Informativo · TCU

Informativo 74 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 542/201530 de junho de 2015

    Na prestação de contas de convênios, as declarações prestadas por terceiros, por si sós, não são meios de prova capazes de atestar a efetiva execução do objeto custeado com recursos públicos federais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 545/201530 de junho de 2015

    Advogado de entidade pública não pode atuar na defesa de seus gestores e dirigentes quando estes, desobedecendo normas internas ou legislação em vigor, praticam atos contrários aos interesses da instituição.

    Fonte oficial
  • Acórdão 563/201530 de junho de 2015

    Não se conhece de embargos de declaração opostos contra deliberação já embargada em etapa anterior, em face dos princípios da eventualidade e da preclusão consumativa. Cabe à parte, quando da interposição de seus embargos, apontar todos os vícios que entender presentes no acórdão recorrido.

    Fonte oficial
  • Acórdão 532/201530 de junho de 2015

    Em procedimentos licitatórios para contratação de sociedades de advogados, é ilegítima a previsão em edital de rateio dos honorários advocatícios entre as futuras prestadoras de serviços e a associação de advogados do quadro permanente da entidade contratante, uma vez que o contrato deve reger apenas a relação entre contratado e contratante, jamais criar direitos para os empregados da instituição promotora da licitação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 545/201530 de junho de 2015

    É obrigatória a apresentação de prestação de contas de recursos públicos transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio, para fins de verificação da regular aplicação de tais valores nas estritas finalidades para as quais foram destinados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1615/201530 de junho de 2015

    É ilegal a percepção cumulativa da vantagem quintos da Lei 8.911/94 com a gratificação de representação de gabinete (GRG).

    Fonte oficial
  • Acórdão 533/201530 de junho de 2015

    A responsabilização solidária entre pessoa jurídica de direito privado convenente e seus administradores por dano causado ao erário, regra geral adotada pelo TCU, pode ser excepcionalmente afastada, respondendo apenas os administradores faltosos, quando há mudança no comando da entidade e ela ingressa com ação judicial de ressarcimento contra os ex-dirigentes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 562/201530 de junho de 2015

    Não cabe agravo contra medida cautelar que decreta a indisponibilidade de bens de responsável (art.274 do Regimento Interno/TCU).

    Fonte oficial
  • Acórdão 538/201530 de junho de 2015

    Na fase de habilitação, é ilegal a exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos para comprovação de qualidade de insumo ou produto. Desde que previsto no instrumento convocatório, na fase de propostas a Administração pode exigir, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, em prazo razoável e suficiente para tal, a apresentação de amostra do produto ou insumo, acompanhada dos laudos técnicos necessários a comprovar a qualidade do bem a ser fornecido.

    Fonte oficial
  • Acórdão 550/201530 de junho de 2015

    Ao ordenador de despesas compete verificar todo o processo de dispêndio, com o objetivo de, entre outras medidas, detectar possíveis irregularidades, de modo que a sua assinatura não configura mera formalidade, mas autêntica instância de controle de gastos dos recursos públicos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 539/201530 de junho de 2015

    · É ilegal a exigência de certificações, do tipo ISO e SCORM, como critério que possa, de alguma forma, ensejar a desclassificação de propostas, ainda que constem como quesitos de pontuação técnica.· É admitida a utilização de certificação ISO 9001 como critério de pontuação de proposta, desde que vinculado tão-somente à apresentação de certificado válido, com atribuição de pontos ao documento em si, de forma global pelos serviços prestados, sendo vedada a pontuação de atividades específicas.

    Fonte oficial
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