Informativo 7 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 5928/201330 de junho de 2013
As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização, no caso de aposentadoria proporcional, são o adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem do art.193 da Lei 8.112/90. Necessidade de proporcionalização das vantagens pagas a beneficiário de pensão decorrente de aposentadoria proporcional. Recusa ao registro do ato.
Fonte oficial - Acórdão 2361/201330 de junho de 2013
Na aposentadoria por invalidez, a vigência da concessão se inicia com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, e não com a emissão do laudo médico, que apenas se pronuncia sobre as condições físicas do servidor para o trabalho.
Fonte oficial - Acórdão 2366/201330 de junho de 2013
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame das provas produzidas nos autos ou ainda para sanar eventual erro na sua apreciação. A má apreciação da prova, acaso existente, deve ser corrigida pelas vias processuais adequadas previstas em lei. Embargos rejeitados.
Fonte oficial - Acórdão 2368/201330 de junho de 2013
Os aportes federais de recursos para educação, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), consistem em transferências voluntárias, pois são recursos transferidos a título de cooperação e mediante o atendimento de requisitos impostos pelo ente concedente. São recursos federais e não se tornam receita própria do ente beneficiário. Cabe à União a definição das regras gerais de aplicação dos recursos do Programa. Os estados e municípios ditam apenas normas específicas.
Fonte oficial - Acórdão 2368/201330 de junho de 2013
A exigência de apresentação de amostras é compatível com as licitações realizadas mediante pregão, inclusive na forma eletrônica, e deve ser requerida na fase de classificação das propostas e somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
Fonte oficial - Acórdão 2375/201330 de junho de 2013
É possível, na acumulação lícita de cargos públicos, jornada de trabalho total superior a sessenta horas semanais, desde que haja documentação comprobatória da compatibilidade de horários atestada por autoridade hierarquicamente superior, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos acumulados.
Fonte oficial - Acórdão 2380/201330 de junho de 2013
Nos termos dos arts.60, parágrafoúnico, e 62 da Lei 8.666/93, a execução de serviços sem a formalização de termo contratual caracteriza contrato verbal, ainda que o pagamento seja realizado após a assinatura do contrato.
Fonte oficial - Acórdão 5294/201330 de junho de 2013
O desempenho de atividade de interesse para o país no exterior por parte do ex-bolsista pode suprir o compromisso de retorno ao território nacional. Não demonstração da circunstância no caso concreto. Contas irregulares.
Fonte oficial - Acórdão 5297/201330 de junho de 2013
A solidariedade passiva é instituto que visa a favorecer o credor, que pode exigir de um ou de todos os devedores a integralidade da dívida. A impossibilidade de cobrança de alguns dos devedores não gera óbice a que seja imputada responsabilidade exclusivamente aos devedores remanescentes.
Fonte oficial - Acórdão 5301/201330 de junho de 2013
É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Fonte oficial - Acórdão 5303/201330 de junho de 2013
O gestor atrai para si a responsabilidade solidária por dano causado ao erário ante a omissão em promover o ressarcimento do débito por meio de procedimento administrativo interno ou mesmo da devida instauração de TCE, consoante o art.8º da Lei 8.443/92. Instauração de tomada de contas especial, com a citação solidária dos gestores omissos.
Fonte oficial
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