Informativo · TCU

Informativo 66 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 3473/201430 de junho de 2014

    Nenhum sobrepreço unitário é aceitável nos serviços constantes do orçamento da licitação, ainda que a planilha orçamentária apresente preço global inferior aos referenciais adotados pelo TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3467/201430 de junho de 2014

    As recomendações expedidas pelo TCU, embora despidas de caráter cogente, têm como objetivo fomentar o aprimoramento da gestão pública. Apesar de tais deliberações não vincularem a ação do gestor, devem por ele ser implementadas, salvo por razões devidamente motivadas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7907/201430 de junho de 2014

    O efeito da revelia no TCU não faz presumir a veracidade de todas as imputações levantadas contra os responsáveis, sendo necessária, para a avaliação das responsabilidades, a apreciação das provas presentes nos autos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7890/201430 de junho de 2014

    Compete originariamente ao órgão concedente a fiscalização da execução de recursos federais transferidos mediante convênios ou instrumentos congêneres, podendo o TCU, diante da existência de indícios de irregularidades, determinar ao órgão repassador que exerça seu papel de fiscalizador primário da aplicação de tais valores.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3418/201430 de junho de 2014

    Ao constatar incertezas sobre o cumprimento de disposições legais ou editalícias, especialmente dúvidas que envolvam critérios e atestados que objetivam comprovar a habilitação das empresas em disputa, o responsável pela condução do certame deve promover diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para a tomada de decisão da Administração (art.43, §3º, da Lei 8.666/93).

    Fonte oficial
  • Acórdão 7882/201430 de junho de 2014

    A expiração do prazo de validade do concurso público constitui óbice inafastável ao registro pelo TCU de atos de admissão efetuados posteriormente, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos dessas admissões enquanto subsistir decisão judicial de prorrogação do prazo de validade do concurso.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3438/201430 de junho de 2014

    A ausência do nome do procurador da parte, devidamente constituído, na pauta de julgamento publicada no Diário Oficial da União (DOU) implica prejuízo à defesa do responsável representado, constituindo nulidade processual.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3434/201430 de junho de 2014

    As transferências de recursos federais mediante a celebração de convênios, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres impõem ao órgão ou à entidade concedente a responsabilidade de controlar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a regular utilização dos recursos, ainda que sejam destinadas para a execução de obras e serviços de engenharia para prevenção e enfrentamento de desastres naturais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3445/201430 de junho de 2014

    A concessão de abono de permanência também exige o preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo - independentemente de ser de carreira ou isolado - em que se dará a aposentadoria, de modo cumulativo ao atendimento dos demais requisitos, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal (art.40) e as Emendas 20/98, 41/03 e 47/05.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7891/201430 de junho de 2014

    A aposentadoria especial de policial (LC 51/85) não sofre a incidência da regra geral (cálculo dos proventos pela média das remunerações) prevista no art. 40, §3º do da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/03, regulamentada pela Lei 10.887/04, fazendo o inativo jus a proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo e a paridade plena com a remuneração dos policiais em atividade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7880/201430 de junho de 2014

    A instauração do contraditório, para fins de condenação dos responsáveis por parte do TCU, se dá na fase externa do processo de contas especiais, por meio de sua regular citação, sendo irrelevante, para a configuração do contraditório, a ocorrência ou não de notificação anterior pela Administração na fase interna da tomada de contas especial.

    Fonte oficial
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