Informativo 6 do TCU
Tribunal de Contas da União · 6 julgados
- Acórdão 5218/201330 de junho de 2013
O pagamento do débito após a citação e antes do julgamento, apenas atualizado monetariamente, não afasta a incidência dos juros moratórios sobre o montante apurado, caso o Tribunal, não reconhecendo a boa-fé do responsável, decida pela irregularidade das contas.
Fonte oficial - Acórdão 2291/201330 de junho de 2013
O encargo de Secretariado Parlamentar, por caracterizar, ao tempo da edição da Lei 8.112/1990, função de confiança, sendo provido por pessoa da confiança do parlamentar e passível de demissão ad nutum, foi transformado em cargo em comissão, nos termos do art. 243, § 2º da referida Lei. Não é possível transformá-lo em cargo de provimento efetivo.
Fonte oficial - Acórdão 2300/201330 de junho de 2013
A responsabilidade da autoridade delegante pelos atos delegados não é automática ou absoluta, sendo imprescindível para definir essa responsabilidade a análise das situações de fato que envolvem o caso concreto. A falta de fiscalização (culpa in vigilando), o conhecimento do ato irregular praticado ou a má escolha do agente delegado (culpa in eligendo) podem conduzir, se comprovados, à responsabilidade daquela autoridade.
Fonte oficial - Acórdão 2326/201330 de junho de 2013
Não cabe nova audiência de responsáveis para que ofereçam defesa sobre fatos apurados em processo de contas anuais, quando tal prerrogativa já tenha sido assegurada em outro feito, no qual foram objeto de exame os mesmos fatos.
Fonte oficial - Acórdão 2293/201330 de junho de 2013
Os orçamentos de licitações de obras e serviços de engenharia devem considerar a desoneração instituída pela Lei 12.844/2013, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas de construção civil. Caracteriza sobrepreço a fixação de valores em contrato que desconsidere tal dedução.
Fonte oficial - Acórdão 2329/201330 de junho de 2013
Os termos relativos às medidas cautelares podem ser alterados, modificados, reduzidos ou ampliados, a qualquer tempo - ainda que tenha ocorrido a instituição de garantias em substituição à cautelar de retenção de pagamentos - caso o Tribunal conclua que a alteração seja adequada e suficiente para garantir a eficácia da futura decisão de mérito.
Fonte oficial
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