Informativo 569 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2899/202530 de junho de 2025
É válida a citação por edital quando demonstrado que não foi possível localizar o responsável em nenhum dos endereços constantes das bases de dados disponíveis para consulta.
Fonte oficial - Acórdão 2906/202530 de junho de 2025
Para a contratação de entidades executoras responsáveis pela operacionalização do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), como regra deve ser realizada licitação, pois a relação entre a estatal contratante e os operadores do programa é típica de contrato remunerado de prestação de serviços.
Fonte oficial - Acórdão 2937/202530 de junho de 2025
Quando constatado que os mesmos fatos em apuração em processo de controle externo foram recebidos mediante denúncia na esfera criminal como concurso de crimes, o prazo prescricional das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do TCU será aquele previsto na lei penal (art. 3º da Resolução TCU 344/2022) para o crime com a maior pena.
Fonte oficial - Acórdão 2935/202530 de junho de 2025
Não há impeditivo à aplicação de múltiplas sanções de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992), haja vista que o limite cumulativo a ser observado é o do cumprimento da pena, e não o da sua imputação em distintos processos pelo TCU.
Fonte oficial - Acórdão 2950/202530 de junho de 2025
O denunciante não é considerado, automaticamente, parte processual, devendo, para obter essa condição, demonstrar de forma clara e objetiva razão legítima para intervir nos autos.
Fonte oficial - Acórdão 2920/202530 de junho de 2025
Não cabe aplicação de nova pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) a quem já sofreu tal punição por ilícitos praticados em conjunto, a fim de se evitar que um mesmo contexto fático de prática de ilicitudes atraia a aplicação de penas distintas em consequência da forma ou da solução processual pela qual decorreu a apuração dos fatos, o que iria de encontro ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).
Fonte oficial - Acórdão 2915/202530 de junho de 2025
Atos praticados no âmbito de processo administrativo disciplinar (PAD) interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, quando se tratar de fato coincidente ou conexo, na linha de desdobramento causal da irregularidade ou do dano investigado pelo Tribunal, por constituírem atos inequívocos de apuração. Não se encontra prevista, entre as exceções do art. 6º, § 2º, da Resolução TCU 344/2022, regra que exclua processos disciplinares, como PADs e sindicâncias funcionais, da regra geral do art. 6º, caput, da referida resolução.
Fonte oficial - Acórdão 2896/202530 de junho de 2025
Decreto municipal que delega competência a secretário para ordenar despesas é documento hábil para afastar a responsabilidade do prefeito pela utilização de recursos federais, desde que não haja, em relação a este, indícios da prática de atos de gestão.
Fonte oficial - Acórdão 2911/202530 de junho de 2025
A penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) não configura bis in idem com a pena de rescisão do contrato de trabalho de empregado público por justa causa.
Fonte oficial - Acórdão 2953/202530 de junho de 2025
É cabível realizar a detração do período efetivamente cumprido da sanção de inidoneidade aplicada pela CGU (arts. 87, inciso IV, e 88 da Lei 8.666/1993) no cumprimento da pena de inidoneidade aplicada pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) em razão dos mesmos fatos, com base no art. 22, § 3º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), pois constituem penalidades de igual natureza.
Fonte oficial
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