Informativo · TCU

Informativo 567 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 6637/202530 de junho de 2025

    Se o recebimento de denúncia na esfera criminal sobre os mesmos fatos ocorrer após o transcurso do prazo de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, a legislação penal não se aplica ao exame prescricional no âmbito do Tribunal, uma vez que a modulação de prazos (art. 3º da Resolução TCU 344/2022) incide apenas nos casos em que subsistam as pretensões do TCU, pois não há previsão no ordenamento jurídico que autorize reavivar pretensão que foi fulminada pela prescrição.

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  • Acórdão 6676/202530 de junho de 2025

    Citação nula não é causa interruptiva da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, pois o ato de comunicação processual considerado nulo não pode gerar qualquer efeito prejudicial à parte interessada. Contudo, a nulidade da citação não implica a nulidade do despacho que ordenou sua realização, que permanece válido como causa de interrupção da prescrição.

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  • Acórdão 8007/202530 de junho de 2025

    A regra prevista no art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), que estabelece que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, também se aplica à responsabilidade financeira por dano ao erário. A responsabilização do agente público pelo débito depende da comprovação de que sua conduta contribuiu para o prejuízo com, no mínimo, culpa grave.

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  • Acórdão 8005/202530 de junho de 2025

    O registro de inadimplência quanto ao dever de prestar contas não interrompe a prescrição intercorrente, pois, embora constitua ato de seguimento do processo, não interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).

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  • Acórdão 7968/202530 de junho de 2025

    Na hipótese de alteração de ato de aposentadoria com vistas a averbação de tempo de serviço prestado por servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, em período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de melhoria no ato de concessão (arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/1932 c/c art. 110, inciso I, da Lei 8.112/1990) é 6/11/2006, data de publicação do Acórdão 2.008/2006-Plenário, por meio do qual o TCU, em sede de consulta, passou a reconhecer a possibilidade desse direito, e não a data de vigência do ato de aposentadoria inicial, pois somente a partir daquele precedente surgiu pretensão exercitável.

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  • Acórdão 2724/202530 de junho de 2025

    A exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimos, disposta no art. 69, § 4º, da Lei 14.133/2021, não está condicionada apenas aos casos em que o licitante apresente índices contábeis iguais ou inferiores a 1 (um). Para fins de habilitação econômico-financeira, a Administração pode exigir dos licitantes, de forma cumulativa: i) declaração de compromissos assumidos (art. 69, § 3º, da mencionada lei); ii) índices de liquidez acima de 1 (um); iii) patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação; e iv) capital circulante mínimo em percentual suficiente para assegurar até dois meses de execução contratual sem nenhum pagamento por parte da Administração, devendo tais exigências ser devidamente motivadas nos atos preparatórios da contratação.

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  • Acórdão 8003/202530 de junho de 2025

    A multa prevista em contrato que rege a aplicação de recursos em projetos de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine) não deve compor o débito imputado pelo TCU, pois a dívida apurada pelo Tribunal possui natureza ressarcitória pelo dano efetivamente causado ao erário, enquanto a multa prevista em contrato tem caráter sancionatório, de modo que a cumulação de ambas descaracteriza a natureza do débito; além disso, a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 sobre valor já acrescido de outra sanção configura dupla apenação pelo mesmo fato (bis in idem).

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  • Acórdão 8043/202530 de junho de 2025

    Em caso de recebimento de denúncia na esfera penal sobre os mesmos fatos objeto do processo de controle externo, o prazo de prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do TCU é o previsto na lei penal (art. 3º da Resolução TCU 344/2022), considerando-se o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (pena in abstracto), nos termos do art. 109 do Código Penal, não possuindo relevância a pena em concreto eventualmente aplicada. Havendo concurso de crimes, o prazo prescricional é o previsto na lei penal para o crime com a maior pena.

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  • Acórdão 8043/202530 de junho de 2025

    Não cabe aplicação de nova pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) a quem já sofreu tal punição por ilícitos praticados em conjunto, a fim de se evitar que um mesmo contexto fático de prática de ilicitudes atraia a aplicação de penas distintas em consequência da forma ou da solução processual pela qual decorreu a apuração dos fatos, o que iria de encontro ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

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  • Acórdão 6667/202530 de junho de 2025

    Em tomada de contas especial instaurada em decorrência da não conclusão de programa de pós-graduação que justificou afastamento remunerado de servidor público (art. 96-A da Lei 8.112/1990), é possível a não aplicação da multa proporcional ao dano (art. 57 da Lei 8.443/1992) por analogia ao entendimento aplicado a bolsistas do CNPq, que dispensa a penalidade nas situações de descumprimento do termo de compromisso pelo estudante.

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