Informativo 565 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 7623/202530 de junho de 2025
O arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 para fins da gratificação de tempo de serviço ao militar (art. 16 da Lei 8.237/1991) somente é aplicável aos casos de transferências ex officio para a reserva ou de reformas por incapacidade (arts. 98 e 106, incisos II e III, da Lei 6.880/1980) que ocorreram até 29/12/2000 (art. 30 da MP 2.215-10/2001).
Fonte oficial - Acórdão 7612/202530 de junho de 2025
Relatório de sindicância instaurada para a responsabilização disciplinar do agente constitui ato inequívoco de apuração do fato (art. 5º, inciso II, da Resolução-TCU 344/2022), interrompendo o curso do prazo prescricional no âmbito do TCU. Não se exige que o ato de apuração pela Administração possua a mesma natureza ou finalidade da pretensão ressarcitória do Tribunal, mas somente que se demonstre inequívoca atuação estatal na elucidação dos fatos geradores do dano em apuração.
Fonte oficial - Acórdão 2617/202530 de junho de 2025
A ausência de um possível responsável solidário no polo passivo não obriga o retorno dos autos para nova citação dos responsáveis, uma vez que o instituto da solidariedade passiva é benefício conferido pelo legislador ordinário ao credor, que pode exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, o pagamento da integralidade da dívida, bem como renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores, sem prejuízo do direito do devedor que satisfaz a dívida por inteiro de exigir de cada um dos codevedores a sua quota.
Fonte oficial - Acórdão 7646/202530 de junho de 2025
No cumprimento de acórdão do TCU, transitado em julgado, que determina o desconto parcelado do débito nos vencimentos ou proventos do responsável, a suspensão injustificada dos descontos pela Administração, implica, transcorridos cinco anos desde a última parcela descontada, a prescrição da pretensão executória da dívida (art. 174, caput, do CTN e Tema 899 do STF) e o arquivamento dos autos, ante a inexigibilidade do título executivo.
Fonte oficial - Acórdão 2612/202530 de junho de 2025
Nas licitações destinadas ao fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, é regular a imposição pelo edital, mediante a devida motivação, do modelo de arranjo de pagamento aberto (uso em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira do cartão), com vedação à participação de empresas que operam no modelo fechado (aceitação apenas em rede específica de estabelecimentos cadastrados), pois tal opção está no campo da discricionariedade da Administração Pública (art. 174, § 1º, do Decreto 10.854/2021).
Fonte oficial - Acórdão 6389/202530 de junho de 2025
As funções relativas à condução do pregão devem ser exercidas por agentes públicos distintos dos responsáveis pela elaboração de documentos da fase interna da licitação, como documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar e termo de referência, sob pena de afronta ao princípio da segregação de funções e ao disposto nos arts. 5º e 7º, § 1º, da Lei 14.133/2021.
Fonte oficial - Acórdão 2617/202530 de junho de 2025
É caracterizado como desvio de finalidade o patrocínio, pelas entidades do Sistema S, de eventos que não guardam pertinência com os objetivos institucionais das entidades, o que enseja a condenação dos responsáveis ao ressarcimento ao erário. Embora não pertençam à Administração Pública, as entidades do Sistema S devem respeitar seus princípios, entre os quais se insere o princípio da finalidade, principalmente quando se estiver diante da utilização de recursos arrecadados sob a forma de contribuições sociais, revestidos da natureza de tributo.
Fonte oficial - Acórdão 2599/202530 de junho de 2025
A sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992) não se restringe a atos de fraude à licitação ou desvio de dinheiro público, podendo ser aplicada em caso de grave descumprimento de responsabilidades inerentes ao desempenho de funções de alta gerência, inclusive decorrentes de atividades de planejamento e de supervisão que resultem no emprego temerário de recursos públicos, pois o mencionado dispositivo legal não estabeleceu rol taxativo de situações a serem consideradas para sua aplicação.
Fonte oficial - Acórdão 2605/202530 de junho de 2025
A implementação da gestão centralizada das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União, no âmbito do Poder Executivo Federal (Decreto 10.620/2021), deve ser precedida da definição e da adoção de classificações e parâmetros orçamentários que assegurem a adequada segregação das despesas, bem como a integridade, a comparabilidade e a transparência das informações nos demonstrativos fiscais.
Fonte oficial - Acórdão 6415/202530 de junho de 2025
É legal a concessão de VPNI decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados (Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados - Oficial de Justiça Avaliador), assim como o seu pagamento cumulativo com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) (art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006).
Fonte oficial
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