Informativo · TCU

Informativo 553 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 1840/202530 de junho de 2025

    A aplicação analógica da LC 142/2013, por força de mandado de injunção, para fins de concessão de aposentaria especial a servidor portador de deficiência (art. 40, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, incluído pela EC 47/2005) implica o cálculo dos proventos pela média das remunerações de contribuição (Lei 10.887/2004), sendo ilegal a adoção da integralidade e da paridade, uma vez que: o regime paradigma (RGPS) prevê o cálculo pela média (art. 8º da LC 142/2013 c/c art. 29 da Lei 8.213/1991, e art. 40, § 12, da Constituição Federal); o cálculo pela média é a norma geral estabelecida no art. 40, § 1º, da Carta Magna; e a previsão constitucional de aposentadoria especial para portadores de deficiência física foi instituída pela EC 47/2005, quando a regra geral de cálculo dos proventos era pela média, e não mais pela integralidade da última remuneração.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1835/202530 de junho de 2025

    Nomeação de parente de empregado comissionado para cargo em comissão em entidade do Sistema S não configura nepotismo quando não houver vínculo de subordinação entre o nomeado e seu parente, nem evidências de ascendência hierárquica ou de influência indevida deste em relação à autoridade nomeante.

    Fonte oficial
  • Acórdão 5817/202530 de junho de 2025

    Ato inequívoco de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) constitui causa objetiva de interrupção da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, atingindo também eventuais responsáveis pela irregularidade ainda não identificados na investigação. Por sua vez, a oitiva, a notificação, a citação ou a audiência (art. 5º, inciso I, do mencionado normativo) constituem causas de interrupção de natureza pessoal, com efeitos somente em relação ao responsável destinatário da comunicação do Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1855/202530 de junho de 2025

    Para fins de estimativa de preços em licitação, além de ampla pesquisa, que pode incluir referências de diversas localidades, é essencial se considerar, caso existam referências específicas, o mercado local (art. 23 da Lei 14.133/2021 e art. 4º da IN Seges-ME 65/2021), a fim de se evitar propostas que possam ser inexequíveis em razão de peculiaridades do local de execução do objeto.

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  • Acórdão 1839/202530 de junho de 2025

    É irregular a utilização do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militar que perdeu posto e patente para fundamentar a concessão de pensão militar (art. 20 da Lei 3.765/1960) e, simultaneamente, de outro benefício de regime de previdência distinto, sob pena de proporcionar contagem em dobro em favor do militar expulso.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1835/202530 de junho de 2025

    É vedada a nomeação, para o quadro de funções de confiança das entidades do Sistema S, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do presidente ou dos conselheiros, efetivos e suplentes, dos órgãos colegiados dessas entidades, em observância aos princípios administrativos, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, aplicáveis aos entes do Sistema S.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1839/202530 de junho de 2025

    A pensão militar para a qual contribuiu ex-militar que perdeu posto e patente (art. 20 da Lei 3.765/1960) somente deve ser paga após comprovado falecimento do instituidor. O pressuposto de morte ficta (possibilidade de considerar falecido o militar que perde posto e patente) não pode ser fato gerador da instituição de pensão.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1850/202530 de junho de 2025

    No estudo técnico preliminar de licitação para locação de veículos, deve ser realizada análise de custo-benefício das opções de locação em comparação com os custos de aquisição, considerando todos os dispêndios de propriedade, como seguro e manutenção (art. 9º, inciso III, da IN Seges-ME 58/2022).

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  • Acórdão 5839/202530 de junho de 2025

    É vedado o cômputo de tempo ficto decorrente de trabalho em atividade insalubre para fins de concessão da aposentadoria especial de policial (LC 51/1985), pois esta já é concedida com tempo reduzido. A contagem de tempo com aplicação de fator de conversão objetiva converter tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum, para fins de concessão da aposentadoria comum.

    Fonte oficial
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