Informativo · TCU

Informativo 549 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 1564/202530 de junho de 2025

    Em licitação para registro de preços que permita cotação parcial (art. 82, inciso IV, da Lei 14.133/2021), caso a proposta de menor preço seja para quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, é irregular a desclassificação de licitantes que apresentaram preços abaixo do valor de referência para todo o quantitativo licitado, mas que não igualaram o preço da melhor proposta. Tal procedimento impede a formação do cadastro de reserva e, na prática, inviabiliza o fornecimento do saldo remanescente.

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  • Acórdão 4126/202530 de junho de 2025

    É vedada a acumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com qualquer atividade remunerada de caráter não eventual (art. 20, § 2º, da Lei 12.772/2012), sendo exigível a restituição dos valores indevidamente recebidos, correspondentes à diferença entre a remuneração do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva e a do mesmo cargo em regime de tempo integral.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1555/202530 de junho de 2025

    O ato de aprovação da prestação de contas, pelo órgão repassador dos recursos, não é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória do TCU, haja vista que não constitui ato inequívoco de apuração (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) e atua em sentido oposto à efetivação da pretensão.

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  • Acórdão 4640/202530 de junho de 2025

    Tratando-se de débito decorrente do recebimento irregular de recursos do Sistema Único de Saúde transferidos fundo a fundo aos estados, municípios e ao Distrito Federal, independentemente do destino dado aos recursos repassados, cabe ao ente recebedor restituir o Fundo Nacional de Saúde, podendo, ainda, haver aplicação de multa ao agente público causador da irregularidade.

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  • Acórdão 1559/202530 de junho de 2025

    O instrumento recursal do agravo não se presta a provocar a antecipação do juízo de mérito do processo, devendo ser manejado para contestar os fundamentos da decisão monocrática, os quais, no caso de adoção de medida cautelar, são a fumaça do bom direito, o perigo da demora e a ausência do perigo da demora reverso.

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  • Acórdão 1562/202530 de junho de 2025

    Na utilização de recursos do Tesouro Nacional para financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais, a ausência de demonstração técnica, formal e detalhada da compatibilidade dos encargos financeiros estabelecidos nos contratos de financiamento com a realidade praticada no mercado internacional ofende o princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, e viola o disposto no art. 2º da Lei 10.184/2001 e no art. 2º do Decreto 7.710/2012.

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  • Acórdão 4674/202530 de junho de 2025

    O termo inicial para a contagem do prazo prescricional das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU no caso previsto no art. 4º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022 (data da apresentação da prestação de contas ao órgão competente para a sua análise inicial) aplica-se à empresa contratada pelo convenente, mesmo que ela tenha sido chamada aos autos apenas na fase externa da tomada de contas especial.

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  • Acórdão 1571/202530 de junho de 2025

    No pregão eletrônico, a falta de publicação de reabertura da sessão pública, via sistema (chat), com indicação de data e hora e com antecedência de, no mínimo, 24 horas, bem assim com registro da ocorrência em ata, viola os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, e desatende o disposto no art. 43 da IN Seges ME 73/2022.

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  • Acórdão 4654/202530 de junho de 2025

    Quando o vínculo entre a Administração Pública e o particular deriva de contrato, a responsabilidade por eventual débito identificado é prioritariamente da pessoa jurídica contratada, não devendo o TCU atribuir a obrigação de ressarcimento às pessoas físicas que assinaram o termo contratual ou praticaram atos relacionados à avença na condição de representantes da contratada; salvo em hipóteses excepcionais relativas a conluios, abuso de direito ou prática de atos ilegais ou contrários às normas constitutivas ou regulamentares da entidade contratada, situações em que se aplica a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios ou administradores.

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  • Acórdão 4665/202530 de junho de 2025

    Para fins de interrupção da prescrição intercorrente, não há necessidade de que os eventos identificados sejam qualificados como atos inequívocos de apuração de fatos, bastando que sejam relevantes para o andamento regular do processo.

    Fonte oficial
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