Informativo 541 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 3068/202530 de junho de 2025
Em caso de alegada perda ou destruição de documentos comprobatórios da regular aplicação de recursos públicos, cabe ao responsável demonstrar, de forma inequívoca, a impossibilidade de prestar contas.
Fonte oficial - Acórdão 3093/202530 de junho de 2025
Não cabe a instauração de tomada de contas especial em razão da percepção indevida de cota-parte de pensão por beneficiário, em prejuízo dos demais habilitados. A distribuição irregular das cotas entre os beneficiários não configura dano ao erário, desde que, no total, não haja pagamento da pensão acima do valor legalmente devido. Não é da competência do TCU atuar na defesa de interesses particulares junto à Administração Pública.
Fonte oficial - Acórdão 1136/202530 de junho de 2025
É possível a aplicação do art. 944 do Código Civil para limitar a condenação solidária de empresa consorciada, se reconhecida a sua boa-fé, à proporção do débito equivalente à sua participação no consórcio, pois há espaço jurídico para tratamento diferenciado aos integrantes de consórcio, de forma a se atender ao princípio da isonomia e a se tratar de forma desigual os desiguais.
Fonte oficial - Acórdão 2603/202530 de junho de 2025
A tomada de contas especial deve ser arquivada quando o débito for descaracterizado antes da citação, tendo em vista a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 1123/202530 de junho de 2025
Na contratação dos serviços técnicos especializados previstos no art. 6º, inciso XVIII, alíneas 'a', 'd' e 'h', da Lei 14.133/2021 (projetos, fiscalizações e ensaios técnicos), com valores estimados superiores ao estabelecido no art. 37, § 2º, da referida lei, deve ser adotado o critério de julgamento de "melhor técnica" ou de "técnica e preço", pois tais serviços possuem complexidade que exige aferição da técnica.
Fonte oficial - Acórdão 2588/202530 de junho de 2025
A ausência de notificação do responsável na fase interna do processo de tomada de contas especial não implica vício, porquanto a fase interna constitui procedimento inquisitório de coleta de provas, assemelhado ao inquérito policial, e a fase externa, que se inicia com a autuação do processo no TCU, é que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte oficial - Acórdão 3084/202530 de junho de 2025
A ausência de comprovação da titularidade do terreno onde as obras conveniadas foram edificadas, por si só, não é irregularidade suficiente para justificar a imputação de débito ou a aplicação de sanção ao responsável.
Fonte oficial - Acórdão 3137/202530 de junho de 2025
As rubricas referentes a planos econômicos cujo pagamento em definitivo foi assegurado por sentença judicial transitada em julgado devem ser pagas em valores nominais, e não com base na aplicação contínua e automática de percentuais sobre as demais rubricas integrantes da remuneração, devendo tais valores ser apurados na data do primeiro provimento jurisdicional.
Fonte oficial - Acórdão 3075/202530 de junho de 2025
Na dosimetria das penas aplicadas pelo TCU, em observância ao art. 22, § 2º, do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb), a existência de condenação anterior com trânsito em julgado no âmbito do próprio Tribunal é considerada mau antecedente, elevando o valor da sanção.
Fonte oficial - Acórdão 1136/202530 de junho de 2025
Para apuração de superfaturamento em contratos de obras, admite-se a utilização de custos efetivamente incorridos em obras públicas semelhantes, obtidos por meio de notas fiscais, como parâmetro de mercado, quando não existirem preços registrados nos sistemas referenciais.
Fonte oficial
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