Informativo · TCU

Informativo 54 do TCU

Tribunal de Contas da União · 7 julgados

  • Acórdão 2385/201430 de junho de 2014

    A declaração de pobreza visando os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50) não possui qualquer efeito prático perante o TCU, uma vez que não há cobrança de custas relativas ao desenvolvimento dos processos autuados no Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4783/201430 de junho de 2014

    A posterior alteração da função exercida pelo servidor não implica a modificação do valor da função já incorporada como quintos, tendo em vista a natureza jurídica da vantagem, que tem por objetivo conferir estabilidade financeira aos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, e a inexistência de amparo legal nesse sentido. Os quintos são calculados sobre a remuneração da função comissionada efetivamente exercida.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2387/201430 de junho de 2014

    Em licitações de serviços de terceirização de mão de obra, é admitida restrição ao somatório de atestados para a aferição da capacidade técnico-operacional das licitantes, pois a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão não capacita a empresa, automaticamente, para a execução de objetos maiores. Contudo, não cabe a restrição quando os diferentes atestados se referem a serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2386/201430 de junho de 2014

    "A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos."

    Fonte oficial
  • Acórdão 4796/201430 de junho de 2014

    As reposições de valores ao erário relativas a montantes indevidamente recebidos por servidores públicos devem observar, atendidos o contraditório e a ampla defesa, a sistemática estabelecida nos arts.46 e47 da Lei 8.112/90, aplicada a todos os servidores públicos federais, sendo indevida a instauração de tomada de contas especial para casos da espécie.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2379/201430 de junho de 2014

    O afastamento da responsabilidade, em grau de recurso, por algumas irregularidades, dentre outras que motivaram a condenação inicial, não faz com que a redução do valor da multa tenha de ocorrer na mesma proporção matemática, pois as irregularidades que motivaram a aplicação da multa podem não possuir a mesma gravidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4784/201430 de junho de 2014

    No caso de firma individual ou empresário individual, os bens particulares respondem integral e solidariamente pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial, já que o empresário individual atua em nome próprio. Nas empresas individuais, não se faz distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único.

    Fonte oficial
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