Informativo 539 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 1004/202530 de junho de 2025
Não se aplica o art. 9º da Resolução TCU 344/2022 se o recurso de revisão tem por fim desconstituir punição ou condenação transitada em julgado, pois, nesse caso, a pretensão não é punitiva nem ressarcitória, assim como a natureza do provimento buscado não é condenatória, mas sim desconstitutiva, e a ação de caráter desconstitutivo não se submete a prazo prescricional.
Fonte oficial - Acórdão 2390/202530 de junho de 2025
Quando houver falecimento do responsável antes da citação e a suposta irregularidade que lhe foi atribuída caracterizar, essencialmente, ato omissivo na execução do ajuste, cujas razões dificilmente poderiam ser vislumbradas por terceiros, inviabilizando-se assim o exercício do contraditório e da ampla defesa, pode-se arquivar a tomada de contas especial em relação a ele, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 2957/202530 de junho de 2025
A aplicação de multa por não atendimento a diligência do TCU prescinde de realização de prévia audiência quando constar na comunicação processual encaminhada ao responsável advertência de que o não cumprimento à diligência pode ensejar a aplicação de multa (arts. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992 c/c 268, § 3º, do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 1008/202530 de junho de 2025
É possível a utilização pelas empresas estatais, por analogia, da hipótese de credenciamento prevista no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021 visando à contratação de serviços de gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação, em substituição à licitação com critério de julgamento pelo menor preço, inviabilizada para esse tipo de contratação a partir da edição da MP 1.108/2021 e do Decreto 10.854/2021. A aplicação direta da Lei 14.133/2021 viola o seu art. 1º, § 1º, sendo recomendável o disciplinamento do uso do credenciamento em regulamento próprio do ente estatal, com fulcro no art. 40, inciso IV, da Lei 13.303/2016.
Fonte oficial - Acórdão 2408/202530 de junho de 2025
A comprovada contribuição para a pesquisa nacional, pela aplicação dos conhecimentos adquiridos no exterior em atividades que beneficiaram o Brasil, pode conduzir à regularidade com ressalvas da prestação de contas do bolsista, ainda que não cumprido o período de permanência no país exigido no termo de concessão da bolsa de estudos.
Fonte oficial - Acórdão 1028/202530 de junho de 2025
No caso de subcontratação não autorizada, em que a empresa contratada opera como simples intermediária perante a Administração contratante, constitui débito a diferença entre o valor que lhe foi pago e o repassado à subcontratada.
Fonte oficial - Acórdão 2386/202530 de junho de 2025
É irregular a utilização dos serviços advocatícios do corpo técnico da AGU para defender agente público, civil ou militar, em processo de tomada de contas especial, dada a natureza personalíssima da responsabilização e o fim pretendido de ressarcimento ao erário.
Fonte oficial - Acórdão 1022/202530 de junho de 2025
A AGU possui legitimidade para opor embargos de declaração em processo de consulta formulada por outra autoridade legitimada, com vistas a obter esclarecimentos sobre o alcance da resposta dada pelo TCU, em razão de suas funções institucionais consultiva e de representação judicial e extrajudicial no interesse da União.
Fonte oficial - Acórdão 1022/202530 de junho de 2025
Entidades de representação classista possuem legitimidade para opor embargos de declaração em processo de consulta, com vistas a obter esclarecimentos sobre a interpretação e o alcance da resposta dada pelo TCU à autoridade consulente, em razão de seus interesses institucionais na defesa dos direitos das respectivas categorias.
Fonte oficial - Acórdão 2405/202530 de junho de 2025
No regime de aposentadoria com proventos calculados pela média das remunerações de contribuição, é vedada, sem se observar o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999, posterior exclusão de parcela considerada irregular sobre a qual incidiu contribuição previdenciária. A base histórica de remunerações de contribuição do servidor que se aposenta pela média está protegida pela decadência instituída na Lei 9.784/1999.
Fonte oficial - Acórdão 1009/202530 de junho de 2025
O TCU não possui competência para firmar termos de ajustamento de conduta (TACs) com jurisdicionados como alternativa à aplicação de sanção prevista na Lei 8.443/1992, mas pode o Tribunal fiscalizar a legalidade e a legitimidade das cláusulas inseridas nesses instrumentos negociais firmados por outros órgãos e entidades públicas.
Fonte oficial
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