Informativo · TCU

Informativo 538 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 965/202530 de junho de 2025

    A reiteração de diligência a outro órgão estatal não é considerada ato interruptivo da prescrição intercorrente, nos termos da Resolução TCU 344/2022 (art. 8, § 1º), pois o administrado não deve suportar o ônus e os prejuízos de diferentes naturezas decorrentes do alongamento da apuração e do retardo processual atribuíveis exclusivamente à Administração. A pretensão ressarcitória ou sancionatória é do Estado brasileiro, e não uma pretensão do TCU em si.

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  • Acórdão 945/202530 de junho de 2025

    É regular a instituição de auxílio-saúde com recursos dos honorários de sucumbência dos advogados públicos, com fundamento nos princípios da legalidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal) e na decisão do STF na ADI 6.053/DF, desde que: i) não haja uso de recursos públicos do orçamento da União concomitantemente com os provenientes dos honorários advocatícios para pagamento de assistência à saúde aos advogados públicos, em observância aos princípios da moralidade, da isonomia e da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 230, caput, da Lei 8.112/1990); ii) seja respeitado o caráter indenizatório da verba, com exigência de efetiva comprovação das despesas incorridas pelos servidores (art. 37, § 11, da Constituição Federal e art. 230, § 5º, da Lei 8.112/1990).

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  • Acórdão 2793/202530 de junho de 2025

    O ressarcimento dos recursos do convênio pelo município, quando este não auferiu vantagem da irregularidade cometida, não elide o débito imputado aos responsáveis pelo TCU, tendo em vista a possibilidade, em situações da espécie, de o ente federado ajuizar ação de repetição de indébito em face da União para obter a devolução dos valores.

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  • Acórdão 2806/202530 de junho de 2025

    É ilegal a concessão de pensão civil a companheira caso ausente comprovação por meio de escritura pública, contrato particular registrado em cartório ou sentença judicial que comprove a alegada união estável com o instituidor. Não cabe ao TCU, mas ao Poder Judiciário, reconhecer união estável com base em elementos de prova como declarações testemunhais, registros administrativos, fotografias ou indícios de convivência.

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  • Acórdão 949/202530 de junho de 2025

    Em licitações do tipo técnica e preço, os critérios de valoração dos quesitos das propostas técnicas devem estar adequados e compatíveis com o objeto licitado, de modo que a atribuição da pontuação seja proporcional à relevância e à contribuição individual e conjunta de cada quesito para a execução contratual, evitando-se o estabelecimento de pontuação desarrazoada, limitadora da competitividade da disputa ou, ainda, sem relação de pertinência com os requisitos técnicos indispensáveis à boa execução dos serviços.

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  • Acórdão 2281/202530 de junho de 2025

    A ocorrência de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, seja a ordinária, seja a intercorrente (arts. 5º e 8º da Resolução TCU 344/2022, respectivamente), deve ser examinada nas fases interna e externa do processo de tomada de contas especial. Reconhecida sua incidência, ainda que na fase interna, impõe-se o arquivamento do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 11 da mencionada resolução.

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  • Acórdão 949/202530 de junho de 2025

    Nas licitações de serviços advocatícios, é irregular a exigência, na fase de habilitação, de localização específica do escritório de advocacia sem a demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação e afetar a economicidade do contrato.

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  • Acórdão 947/202530 de junho de 2025

    Os gestores não devem ser responsabilizados por fatos relacionados a conluio em licitação quando a apuração levar à conclusão de que desconheciam o contexto em que a irregularidade foi praticada, somente descoberta a partir de investigações do TCU.

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  • Acórdão 2814/202530 de junho de 2025

    Constatado descontrole administrativo na unidade em que deveriam ser executados os serviços contratados, é cabível a responsabilização do seu gestor pelo pagamento de serviços não prestados ou prestados de forma insatisfatória pela empresa contratada, uma vez que, na condição de dirigente da unidade, tinha ele a obrigação de supervisionar a execução do contrato.

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  • Acórdão 2274/202530 de junho de 2025

    Quando a irregularidade investigada na fase interna da tomada de contas especial não guardar a devida identidade com a irregularidade pela qual o responsável foi citado no âmbito do TCU, os atos de apuração ocorridos durante a fase interna não podem ser considerados como interruptivos da contagem da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal. A interrupção da prescrição por ato inequívoco que importe apuração do fato exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que futuramente venham a justificar o exercício da pretensão punitiva ou ressarcitória.

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