Informativo · TCU

Informativo 528 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 291/202530 de junho de 2025

    Em caso de recusa de empresa privada, da qual empresa estatal é acionista minoritária, em fornecer a esta informações que lhe foram exigidas pelo TCU para análise dos investimentos custeados, deve a estatal, como unidade jurisdicionada do Tribunal, empreender os esforços administrativos e, se necessário, judiciais para exercer seu poder-dever de fiscalização da aplicação dos recursos públicos por ela investidos.

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  • Acórdão 296/202530 de junho de 2025

    Para análise de superfaturamento por preços excessivos em obras de infraestrutura ferroviária, é válida a adoção dos valores informados no Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) para o BDI e para os custos unitários de serviços e respectivos insumos, dada a similaridade dos empreendimentos.

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  • Acórdão 938/202530 de junho de 2025

    Identificado vício formal em acórdão proferido em embargos de declaração, o TCU pode, no próprio acórdão em que declara a nulidade daquela deliberação, apreciar novamente o mérito dos declaratórios. A imediata reapreciação dos embargos não implica prejuízo ao responsável, pois o julgamento dessa espécie recursal prescinde de prévia publicação em órgão oficial, podendo a inclusão em pauta ocorrer, inclusive, durante a sessão de julgamento (art. 141, § 14, inciso V, do Regimento Interno do TCU).

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  • Acórdão 818/202530 de junho de 2025

    A exigência do certificado de cadastramento de empresa junto ao corpo de bombeiros militar como requisito de habilitação deve ser devidamente motivada nos estudos técnicos preliminares da licitação, com base na legislação e nos normativos aplicáveis ao caso, bem como nas peculiaridades do processo de cadastramento, a exemplo das vistorias e do tempo médio necessários para tal, sob pena de afronta à Súmula TCU 272 e em atendimento ao que dispõe o art. 18, incisos IX e X, e § 1º, da Lei 14.133/2021.

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  • Acórdão 274/202530 de junho de 2025

    Não compete ao TCU apreciar questões envolvendo o processo eleitoral para escolha de dirigentes de organizações esportivas recebedoras de recursos oriundos da exploração de concursos de prognósticos, sorteios e loterias. A competência atribuída ao Tribunal pelo art. 34 da Lei 14.597/2023 circunscreve-se à fiscalização do emprego de tais recursos públicos por aquelas entidades.

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  • Acórdão 284/202530 de junho de 2025

    Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra regidas pela Lei 14.133/2021, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a aptidão do licitante na gestão de mão de obra, e não na execução de serviços idênticos aos do objeto licitado, sendo imprescindível motivar tecnicamente as situações excepcionais (art. 9º, inciso I, alínea a, da referida lei).

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  • Acórdão 978/202530 de junho de 2025

    Em caso de pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos de precatórios relativos à complementação da União ao Fundef em limite superior ao valor dos juros moratórios, o que é vedado, cabe a responsabilização do gestor do município que fez o pagamento irregular e do advogado que se beneficiou dos recursos, com julgamento das contas especiais de ambos pela irregularidade, com imputação de débito solidário, correspondente à diferença entre o valor pago pelos honorários advocatícios e o recebido a título de juros pelo município, e aplicação individualizada de multa.

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  • Acórdão 297/202530 de junho de 2025

    As faculdades processuais conferidas ao amicus curiae em processos no âmbito do TCU se limitam, em regra, além do fornecimento de subsídios à solução da causa, à apresentação de memoriais e à produção de sustentação oral, ressalvado o disposto no art. 138, § 2º, do CPC e no art. 168, § 9º, do Regimento Interno do TCU.

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  • Acórdão 284/202530 de junho de 2025

    Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, é irregular a exigência de que as empresas licitantes estejam registradas no Conselho Regional de Administração (CRA), uma vez que tal obrigatoriedade só se justifica quando o serviço a ser prestado se enquadra no escopo de fiscalização do conselho, nos termos do art. 67, inciso V, da Lei 14.133/2021.

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  • Acórdão 937/202530 de junho de 2025

    A responsabilidade pela inexecução parcial de convênio ou congênere não deve ser atribuída ao convenente, ainda que inservível a parcela executada, quando o concedente interrompe a transferência de recursos em razão de imposição normativa superveniente do próprio órgão repassador.

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