Informativo · TCU

Informativo 527 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 209/202530 de junho de 2025

    É legal a classificação como sigiloso, nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei 12.527/2011, de processo administrativo de proposta de fiscalização, cuja divulgação pode frustrar as ações de controle, comprometendo as atividades de inteligência do TCU.

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  • Acórdão 210/202530 de junho de 2025

    A sanção de declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada em razão de fraudes praticadas em processos de dispensa de licitação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 512/202530 de junho de 2025

    É legal a percepção, por servidores ativos e inativos e por pensionistas do Senado Federal, de VPNI decorrente da incorporação de quintos ou décimos referentes ao exercício de função comissionada no período entre a edição da Lei 9.624/1998 (8/4/1998) e a MP 2.225-45/2001 (4/9/2001), tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 14.982/2024.

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  • Acórdão 513/202530 de junho de 2025

    O TCU tem competência para determinar a instituição financeira oficial a devolução de saldo remanescente em conta corrente vinculada a convênio, não representando tal determinação afronta às regras de direito civil que regem o contrato de depósito.

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  • Acórdão 214/202530 de junho de 2025

    O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei, dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.

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  • Acórdão 210/202530 de junho de 2025

    É aplicável a sanção de declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) a empresa que, embora não seja a contratada, participa do processo de dispensa de licitação com intuito de fraudá-lo, a exemplo de oferecimento de proposta para subsidiar pesquisa de preços viciada.

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  • Acórdão 221/202530 de junho de 2025

    Notificações, oitivas, citações e audiências constituem causas interruptivas da prescrição apenas em relação ao responsável destinatário da comunicação do TCU (art. 5º, § 5º, da Resolução TCU 344/2022) e, para esse efeito, só podem ser consideradas efetivas no momento da ciência do destinatário.

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  • Acórdão 512/202530 de junho de 2025

    É legal a incidência dos reajustes autorizados pelas Leis 11.170/2005, 12.779/2012, 13.302/2016 e 14.526/2023 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados por servidores do Senado Federal, uma vez que a Lei 14.982/2024 afasta a vedação contida no art. 62-A, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e estabelece que os efeitos financeiros dos reajustes concedidos pelas supracitadas normas integram o valor da vantagem prevista no caput do referido art. 62-A e são insuscetíveis de redução, compensação ou absorção.

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  • Acórdão 210/202530 de junho de 2025

    Os efeitos da declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) devem abranger, além das licitações na Administração Pública Federal e daquelas realizadas por estados, Distrito Federal e municípios custeadas com recursos federais, também as licitações promovidas por entidades do Sistema S em que haja a aplicação de recursos públicos de natureza parafiscal. Tais entes, embora não integrem a Administração Pública, devem obediência aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal e sujeitam-se à jurisdição do TCU.

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  • Acórdão 417/202530 de junho de 2025

    O bloqueio judicial de recursos de convênio para pagamento de dívidas alheias ao objeto pactuado configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, não afasta a responsabilidade de o ente beneficiado restituir os respectivos valores aos cofres do concedente.

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  • Acórdão 206/202530 de junho de 2025

    O terceiro instado pelo TCU a se manifestar sobre fatos que possam resultar em decisão do Tribunal no sentido de desconstituir ato ou processo administrativo ou alterar contrato em seu desfavor (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU) automaticamente adquire a condição de parte interessada no processo. Nesse caso, o reconhecimento da razão legítima para intervir no processo decorre não da formulação de um pedido de ingresso nos autos, mas sim da possibilidade de a decisão do TCU afetar sua situação jurídica.

    Fonte oficial
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