Informativo 525 do TCU
Tribunal de Contas da União · 7 julgados
- Acórdão 55/202530 de junho de 2025
Em caso de quitação de dívida imputada pelo TCU considerada posteriormente prescrita por decisão judicial, não cabe a restituição administrativa dos valores pagos. Eventual restituição deve ser pleiteada pelo interessado no âmbito do próprio Poder Judiciário.
Fonte oficial - Acórdão 54/202530 de junho de 2025
A ocorrência de desfalque aos cofres de instituição financeira oficial, por meio de fraude cometida por empregado, enseja não só o julgamento pela irregularidade da tomada de contas especial instaurada, com imputação de débito e cominação de multa, como também a declaração de inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art. 60 da Lei 8.443/1992).
Fonte oficial - Acórdão 74/202530 de junho de 2025
O fato de o prefeito ter assinado, na condição de agente político, o instrumento do convênio e o encaminhamento da prestação de contas, por si só, não implica sua responsabilização por eventuais irregularidades na execução do ajuste, se houver lei municipal delegando a secretário a função de ordenador de despesas em sua respectiva unidade administrativa. Nesse caso, não é cabível analisar culpa in vigilando ou culpa in eligendo, uma vez que não há propriamente delegação de competência em sentido estrito, mas atribuição legal de responsabilidade ao secretário municipal pelo próprio ente federativo, não pelo prefeito.
Fonte oficial - Acórdão 78/202530 de junho de 2025
O descumprimento de obrigação assumida pelo CNPq suficiente para obstaculizar o atingimento das finalidades de bolsa de estudos concedida, a exemplo da falta de pagamento de taxas escolares, caracteriza culpa exclusiva da Administração e afasta a responsabilidade do bolsista pelo dano referente à não consecução dos objetivos pactuados, cabendo o julgamento de suas contas pela regularidade com ressalvas.
Fonte oficial - Acórdão 77/202530 de junho de 2025
O termo inicial para contagem do prazo de prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento do TCU, quando a irregularidade é constatada em auditorias (art. 4º, inciso IV, da Resolução TCU 344/2022), corresponde à data de assinatura do respectivo relatório, e não à data do acórdão que aprecia o processo de fiscalização.
Fonte oficial - Acórdão 79/202530 de junho de 2025
Não compete ao TCU atuar em casos de inadimplência de particulares, pessoas físicas ou jurídicas, no pagamento de serviços a eles prestados por órgãos ou entidades da Administração Pública. A cobrança de dívidas oriundas de relações comerciais inadimplidas deve ser feita por meio dos instrumentos próprios disponíveis para os agentes públicos.
Fonte oficial - Acórdão 68/202530 de junho de 2025
Nos processos de controle externo, o direito de acesso aos documentos ou às informações utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do respectivo acórdão ou despacho do relator com decisão de mérito (art. 7º, § 3º, da Lei 12.527/2011 c/c art. 4º, § 8º, da Resolução TCU 249/2012).
Fonte oficial
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