Informativo 5 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 2248/201330 de junho de 2013
É devido o julgamento de contas de terceiros, sem vínculo com a Administração, que receberam irregularmente valores públicos. Contas irregulares. Débito. Multa.
Fonte oficial - Acórdão 2241/201330 de junho de 2013
A competência do TCU incide estritamente sobre a legalidade dos atos das agências reguladoras, excluindo-se a possibilidade de formulação de determinações sobre matéria técnica de competência delas.
Fonte oficial - Acórdão 2218/201330 de junho de 2013
Os pareceres técnicos e jurídicos não vinculam a atuação do agente responsável pela celebração de convênio no âmbito do órgão concedente. A existência de plano de trabalho aprovado e de pareceres técnicos e jurídicos favoráveis à celebração do convênio não eximem o gestor da responsabilidade de proceder a verificações básicas de conformidade e legalidade. Multa.
Fonte oficial - Acórdão 2220/201330 de junho de 2013
Não há impedimento legal para que, em sede recursal, se mantenha a condenação com base em fato diverso do considerado pela decisão recorrida, mas em relação ao qual o acusado teve a oportunidade de se manifestar. Preservação do princípio da non reformatio in pejus. Negativa de provimento
Fonte oficial - Acórdão 2221/201330 de junho de 2013
É irregular a participação de cooperativas em licitação cujo objeto se refira a prestação de serviço que demande requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação (hierarquia) e habitualidade (jornada de trabalho) dos trabalhadores.
Fonte oficial - Acórdão 2230/201330 de junho de 2013
As atribuições do TCU relacionadas à cobrança judicial de dívida decorrente de cominação de multa esgotam-se com o trânsito em julgado do acórdão condenatório e o seu encaminhamento aos órgãos competentes para a adoção da mencionada medida judicial. A apreciação da viabilidade jurídica da impetração da ação executória é competência da Advocacia-Geral da União.
Fonte oficial - Acórdão 2233/201330 de junho de 2013
Se o valor global do contrato apresentar desconto em relação ao orçamento estimativo, não configura superfaturamento o pagamento de um único item com valores acima daqueles definidos em sistema de preço da Administração.
Fonte oficial - Acórdão 2238/201330 de junho de 2013
A ausência, em edital de licitação internacional, de previsão de equalização das propostas ofertadas por licitantes nacionais e estrangeiros configura desobediência aos princípios da isonomia, da eficiência e do julgamento objetivo da licitação, previstos no art.37, incisoXXI, da Constituição Federal c/c o art.42, §§4º e 5º, da Lei 8.666/93.
Fonte oficial - Acórdão 2242/201330 de junho de 2013
A sanção prevista no art.87, incisoIII, da Lei 8.666/93 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista no art.7º da Lei 10.520/02 produz efeitos no âmbito do ente federativo que a aplicar.
Fonte oficial - Acórdão 2251/201330 de junho de 2013
Nas operações de crédito externo celebradas por pessoas jurídicas de direito público interno, com garantia da União, a competência do TCU limita-se a fiscalizar e controlar as garantias prestadas, sem interferência direta nas aplicações dos recursos pelo ente contratante, em observância ao princípio federalista e à autonomia político-administrativa.
Fonte oficial - Acórdão 5694/201330 de junho de 2013
Em obrigações de meio, caracterizadas pelo risco da empreitada, não há como garantir os resultados esperados. O insucesso desses empreendimentos pode decorrer meramente de causas naturais e não de qualquer conduta culposa ou dolosa atribuível ao responsável. Perfuração de poços artesianos. Contas regulares com ressalva.
Fonte oficial
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