Informativo · TCU

Informativo 493 do TCU

Tribunal de Contas da União · 8 julgados

  • Acórdão 901/202430 de junho de 2024

    Em processo de tomada de contas especial, quando, além dos citados pelo débito, houver responsável tão somente chamado em audiência por irregularidade da qual não decorra dano ao erário, não cabe o julgamento de suas contas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3479/202430 de junho de 2024

    Quando configurada ausência de aplicação de contrapartida prevista em instrumento de convênio, cabe ao ente federado convenente o ressarcimento, vez que incorporou a seu patrimônio a vantagem financeira correspondente à parcela da contrapartida que deixou de ser aplicada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 900/202430 de junho de 2024

    Nos termos de parceria firmados entre a União e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) envolvendo o Programa Cisternas (arts. 11 a 15 da Lei 12.873/2013), devem as Oscips fazer constar do Sinconv, na execução de despesas com o uso de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) ao Convenente, as informações relacionadas aos fornecedores destinatários dos pagamentos (art. 52, § 3º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424/2016), bem como as justificativas para a não utilização da conta específica para realização desses pagamentos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3501/202430 de junho de 2024

    A realização de transferências da conta específica do convênio para contas bancárias de titularidade da prefeitura não é suficiente para demonstrar que o município ou a coletividade se beneficiaram dos recursos federais repassados, e, consequentemente, para ensejar a responsabilidade do ente federado convenente pela não aplicação dos recursos na finalidade pactuada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3491/202430 de junho de 2024

    A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a administração pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3508/202430 de junho de 2024

    Sócios que não exercem atividade gerencial em pessoa jurídica que recebe recursos com amparo em lei de incentivo à cultura, a exemplo da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), não devem responder solidariamente com a empresa pelas irregularidades detectadas, exceto nas situações em que fica patente que eles se valeram de forma abusiva da sociedade empresária para tomar parte nas práticas irregulares.

    Fonte oficial
  • Acórdão 900/202430 de junho de 2024

    Nos termos de parceria firmados entre a União e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) envolvendo o Programa Cisternas (arts. 11 a 15 da Lei 12.873/2013), deve ser exigida a utilização de contas específicas destinadas à movimentação financeira, tanto por parte das entidades parceiras quanto das executoras (arts. 51 e 53 da Lei 13.019/2014 e art. 41, § 4º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424/2016).

    Fonte oficial
  • Acórdão 3491/202430 de junho de 2024

    A constatação de que a pessoa jurídica se encontrava extinta no momento de sua citação impõe a declaração de nulidade do seu chamamento aos autos e de todos os atos processuais decorrentes.

    Fonte oficial
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