Informativo 482 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 245/202430 de junho de 2024
A troca de informações entre órgãos de controle sem interferência relevante nas apurações dos fatos não é marco interruptivo da prescrição intercorrente, por se enquadrar em exceção prevista no art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022.
Fonte oficial - Acórdão 266/202430 de junho de 2024
A realização de atividades não previstas em contrato, sem que se tenha formalizado termo aditivo, afronta o art. 60, parágrafo único, c/c o art. 61 da Lei 8.666/1993 e o art. 132 da Lei 14.133/2021, ainda que não haja pagamento antecipado ou sem contraprestação de serviços, salvo nos casos excepcionais de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de um mês e deverá constar de cláusula expressa do seu instrumento, de modo a atender aos princípios da transparência e da publicidade e a possibilitar a adequada análise pela consultoria jurídica.
Fonte oficial - Acórdão 254/202430 de junho de 2024
Tributo do ente federado convenente a título de taxa de administração de contratos não pode compor o preço do objeto de contrato remunerado com recursos da União, por afronta aos arts. 8º, parágrafo único, e 25, § 2º, da LC 101/2000.
Fonte oficial - Acórdão 250/202430 de junho de 2024
O servidor público policial da União que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base nas regras da integralidade e da paridade (art. 38 da Lei 4.878/1965), independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nas EC 41/2003 e 47/2005.
Fonte oficial - Acórdão 1003/202430 de junho de 2024
A remuneração por subsídio deve ocorrer por meio de parcela única (art. 39, § 4º, da Constituição Federal), ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos e do pagamento da vantagem "opção".
Fonte oficial - Acórdão 994/202430 de junho de 2024
É legal o pagamento ao aposentado de VPNI decorrente de quintos ou décimos incorporados pelo exercício de função comissionada de executante de mandados (Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados - Oficial de Justiça Avaliador) cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) (art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023).
Fonte oficial - Acórdão 266/202430 de junho de 2024
O aditamento de contratos de supervisão de obras além do limite legal de 25% afronta o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 e o art. 125 da Lei 14.133/2021, ainda que tal aumento seja fruto de prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada, devendo-se adotar medidas tempestivas com vistas a realizar nova contratação de supervisão, ressalvada a inequívoca comprovação de desvantajosidade da medida, o que deverá ser devidamente justificado.
Fonte oficial - Acórdão 266/202430 de junho de 2024
Os critérios de pagamento para serviços de supervisão e gerenciamento de obras de construção devem prever a entrega de produtos ou de resultados alcançados, os quais devem ser previamente definidos em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, com níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, evitando-se a previsão de pagamentos por homem-mês ou relacionados à mera permanência de mão de obra ou disponibilização de equipamentos.
Fonte oficial - Acórdão 1048/202430 de junho de 2024
Não há amparo legal para a conversão da vantagem pecuniária individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87, em reajuste equivalente ao percentual (13,23%) que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da lei.
Fonte oficial - Acórdão 945/202430 de junho de 2024
A invalidez permanente é incompatível com o exercício de qualquer cargo público, razão pela qual é indevida a acumulação de proventos de invalidez permanente com remuneração decorrente do exercício de outro cargo, cabendo restituição ao erário dos proventos recebidos durante a acumulação ilegal.
Fonte oficial - Acórdão 1002/202430 de junho de 2024
A conduta tipificada no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) não comporta o exame do elemento subjetivo da má-fé ou do dolo do agente, mas, tão somente, a apuração do atendimento ou não da diligência efetuada.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.