Informativo · TCU

Informativo 473 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 2280/202330 de junho de 2023

    A contagem em dobro, para fins de aposentadoria em cargo federal, de licença-prêmio não usufruída e adquirida antes de 15/10/1996 em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional de outros entes da Federação, tendo em vista o disposto nos arts. 117 da Lei 1.711/1952, 1º da Lei 6.936/1981 e 7º da Lei 9.527/1997, bem como no Acórdão 44/2006-Plenário, somente é possível se a aquisição tiver ocorrido na vigência da Lei 1.711/1952 e desde que: i) o servidor tenha ingressado no serviço público federal anteriormente à vigência da Lei 8.112/1990; e ii) o tempo regulado na legislação local tenha correspondência em normas que regulem a contagem do tempo de serviço público federal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2275/202330 de junho de 2023

    A exoneração a pedido do servidor é ato voluntário que acarreta a extinção do vínculo com a Administração Pública, sendo possível o reingresso em seus quadros apenas mediante nova aprovação em concurso público.

    Fonte oficial
  • Acórdão 12313/202330 de junho de 2023

    É irregular o pagamento antecipado de bens condicionado à apresentação, pelo contratado, de termo de fiel depositário, sem a exigência de garantias específicas para o adiantamento, entre as modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/1993. A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações excepcionais em que ficar demonstrado o interesse público e houver previsão no edital, sendo necessário exigir do contratado as devidas garantias, tais como cartas-fiança ou seguros, que mitiguem os riscos à Administração.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2278/202330 de junho de 2023

    Os efeitos de decisão judicial em ação coletiva ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que: i) constaram do rol de associados apontados na inicial da ação; e ii) autorizaram expressamente a entidade a representá-los na demanda judicial.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2266/202330 de junho de 2023

    Não caracteriza omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de pronunciamento do TCU quanto a alegação ou pedido que sequer foi ventilado na deliberação recorrida, pois a inovação argumentativa não se conforma com os limites dos embargos.

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  • Acórdão 2259/202330 de junho de 2023

    O parâmetro para cálculo de eventual superfaturamento é o preço de mercado, e não as propostas apresentadas por outros licitantes. O superfaturamento, para estar caracterizado, deve refletir que o preço pago pela Administração estava em patamar superior ao valor de mercado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2280/202330 de junho de 2023

    A contagem em dobro, para fins de aposentadoria em cargo federal, de licença-prêmio não usufruída e adquirida antes de 15/10/1996, no caso dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, somente é possível se a aquisição tiver ocorrido na vigência da Lei 1.711/1952 e o ingresso no serviço público federal for anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tendo em vista o disposto nos arts. 117 da Lei 1.711/1952, 1º da Lei 6.936/1981, 7º da Lei 9.527/1997 e 62 da Lei 4.878/1965, bem como no Acórdão 44/2006-Plenário.

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  • Acórdão 2272/202330 de junho de 2023

    A declaração de inconstitucionalidade, pelo STF na ADPF 854, das emendas de relator-geral do orçamento (RP-9) - mecanismo popularmente designado "orçamento secreto" - não conduz, por si só, à nulidade dos contratos custeados com recursos oriundos daquelas emendas, devendo ser avaliada em cada caso concreto a ocorrência de outras eventuais irregularidades aptas a ensejar determinação para anulação.

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  • Acórdão 12307/202330 de junho de 2023

    O militar reformado por incapacidade definitiva, sem passagem pela reserva remunerada, que contar com mais de trinta anos de serviço antes da revogação do art. 110, § 4º, da Lei 6.880/1980, pela MP 2.215-10/2001, faz jus a proventos calculados com base no soldo correspondente a dois graus hierárquicos superiores ao que possuía na ativa, pois o dispositivo revogado permitia a concessão acumulada das vantagens estabelecidas nos arts. 50, inciso II, e 110, caput, da mencionada lei.

    Fonte oficial
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