Informativo 469 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2076/202330 de junho de 2023
Na contratação de serviços de manutenção predial, é irregular a exigência, para fins de qualificação técnica, de registro das empresas licitantes no corpo de bombeiros militar do estado em que os serviços serão prestados. O registro somente pode ser exigido da licitante vencedora, para a execução contratual (Anexo VII-B, item 2.2, da IN Seges/MPDG 5/2017).
Fonte oficial - Acórdão 11222/202330 de junho de 2023
A impossibilidade de se aferir a boa-fé de ente público justifica a fixação de novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito quando sua defesa for rejeitada.
Fonte oficial - Acórdão 2072/202330 de junho de 2023
A constatação de erro escusável do responsável no cumprimento de diligência do TCU afasta a aplicação da multa por descumprimento injustificado (art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992). No juízo acerca dessa penalidade, devem ser verificadas, objetivamente, as ações adotadas pelo responsável para a efetivação do comando do Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 2076/202330 de junho de 2023
Em licitação para contratação de serviços sob regime de execução indireta, é irregular a falta de publicação, junto com o edital da licitação, dos estudos técnicos preliminares, pois a IN-Seges/MPDG 5/2017 estabelece que tais estudos são anexos do termo de referência (Anexo V, item 2.2, alínea a), que, por sua vez, é anexo do edital. A mera disponibilização dos estudos preliminares nos autos do processo licitatório, com vistas franqueadas aos interessados, não atende aos requisitos relativos à publicidade desse documento.
Fonte oficial - Acórdão 2080/202330 de junho de 2023
É possível a aplicação de multa em processos do TCU em razão da oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório e, na hipótese de reiteração, a elevação do valor e a exigência de prévio recolhimento da multa para interposição de novos recursos (art. 58 da Lei 8.443/1992 c/c art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, na forma do art. 298 do Regimento Interno do TCU). Nessas situações, os embargos são recepcionados como mera petição, sem efeito suspensivo (art. 287, § 6º, do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 11258/202330 de junho de 2023
Em processos que envolvam a análise de diversas irregularidades, o ato de apuração relativo a uma irregularidade específica não interrompe a contagem da prescrição para as demais. A interrupção da prescrição por ato inequívoco que importe apuração do fato exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que futuramente venham a justificar o exercício da pretensão punitiva ou ressarcitória do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 11209/202330 de junho de 2023
É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de parcela de décimo, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001. O entendimento firmado pelo STF no RE 638.115 (Tema 395 da Repercussão Geral) abrange, tão somente, a incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas ou gratificadas, nada dispondo sobre o termo final para incorporação do décimo residual.
Fonte oficial - Acórdão 2076/202330 de junho de 2023
Em licitações de serviços continuados, para fins de qualificação técnico-operacional, a exigência de experiência anterior mínima de três anos (Anexo VII-A, itens 10.6, alínea b, e 10.6.1, da IN Seges/MPDG 5/2017), lapso temporal em regra superior ao prazo inicial do contrato, deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada em estudos prévios e na experiência pretérita do órgão contratante, que indiquem ser tal lapso indispensável para assegurar a prestação do serviço em conformidade com as necessidades específicas do órgão, por força da sua essencialidade, quantitativo, risco, complexidade ou qualquer outra particularidade.
Fonte oficial - Acórdão 11227/202330 de junho de 2023
Não cabe a instauração de tomada de contas especial para apuração de prejuízo ao erário provocado por particular em acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da União, por se tratar de ilícito de natureza tipicamente civil.
Fonte oficial - Acórdão 2076/202330 de junho de 2023
É irregular a previsão, no edital de licitação, de que as empresas que optarem pela não realização da visita técnica enviem, para o e-mail do pregoeiro, declaração de que possuem pleno conhecimento do objeto, pois tal declaração deve ser juntada aos documentos de habilitação e enviada exclusivamente via sistema (art. 19, inciso II, do Decreto 10.024/2019). Ademais, a previsão de envio de e-mail ao pregoeiro pode permitir o conhecimento prévio dos licitantes, facilitando o conluio e o direcionamento do certame.
Fonte oficial
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