Informativo · TCU

Informativo 468 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 9665/202330 de junho de 2023

    No caso de execução parcial do objeto do convênio, sem alcance dos seus objetivos, o gestor convenente responde pelo total dos recursos repassados. A empresa contratada, por outro lado, somente deve ressarcir ao erário o montante correspondente ao valor recebido e não executado, porquanto ela não tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento dos objetivos do convênio, mas de realizar a obra. Havendo a empreiteira executado serviços para os quais foi contratada, deve receber a respectiva remuneração.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2049/202330 de junho de 2023

    Na modalidade pregão, a negociação com o licitante vencedor visando obter melhor proposta para a Administração deve ser realizada mesmo se o valor ofertado for inferior àquele orçado pelo órgão ou pela entidade promotora do certame (art. 38, caput, do Decreto 10.024/2019).

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  • Acórdão 2065/202330 de junho de 2023

    É legal a percepção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores vinculados à União, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999, data limite para incorporação do benefício (art. 15, inciso II, da MP 2.225-45/2001), não havendo exigência de que os vínculos sejam ininterruptos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2050/202330 de junho de 2023

    Caracterizada a prescrição da pretensão de ressarcimento do TCU, e diante de indícios da prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992, o Tribunal deve encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal (art. 13, caput, da Resolução TCU 344/2022) para que avalie o caso sob a ótica do Tema 897, decidido pelo STF em Repercussão Geral no RE 852.475 (imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato administrativo doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa).

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  • Acórdão 11065/202330 de junho de 2023

    No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), a mera existência de cupom fiscal de venda, de cupom vinculado e de prescrição médica não é suficiente para comprovar a regular aplicação dos recursos, pois não demonstra que o estabelecimento possuía o medicamento dispensado, o que somente pode ser feito com a apresentação da nota fiscal de aquisição. Esse documento é fundamental para possibilitar a verificação da legitimidade da dispensação e descartar a hipótese de fraude, pela venda fictícia de medicamentos com o intuito de percepção indevida do ressarcimento realizado pelo Ministério da Saúde.

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  • Acórdão 2049/202330 de junho de 2023

    A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, não alcança documento destinado a corrigir erro material em laudo constante da proposta inicial da licitante, apresentado em sede de recurso.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9645/202330 de junho de 2023

    O dever de prestar contas é pessoal, cabendo ao responsável a obrigação de certificar-se de seu cumprimento, mesmo na hipótese de ter delegado a tarefa a outrem. Eventual delegação de tarefas acessórias ao dever de prestar contas não abrange a responsabilidade pela prestação de contas, que, por princípio, é indelegável.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2061/202330 de junho de 2023

    Em licitação para aquisição de software e de hardware, a exigência, como critério de qualificação técnica, de declaração emitida pelo fabricante comprovando que o licitante está apto a comercializar, instalar, configurar e dar suporte técnico a seus produtos contraria o princípio da competitividade (art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993).

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  • Acórdão 9652/202330 de junho de 2023

    É indevida a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal, salvo se (i) o servidor ingressou no serviço público federal sob a regência da Lei 1.711/1952; e (ii) o serviço foi prestado na vigência do Decreto 31.922/1952, que regulamentou a concessão do adicional.

    Fonte oficial
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