Informativo 467 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 10891/202330 de junho de 2023
Fotografias desacompanhadas de provas mais robustas são insuficientes para comprovar a regularidade na aplicação dos recursos públicos transferidos por meio de convênio, pois, embora possam, eventualmente, comprovar a realização do objeto, não demonstram a origem dos recursos aplicados.
Fonte oficial - Acórdão 2013/202330 de junho de 2023
Não se conhece de solicitação do Congresso Nacional versando sobre a possibilidade de inclusão de matéria em instrução normativa a ser editada pelo TCU, pois a participação do parlamento no exercício do poder regulamentar conferido ao Tribunal pelo art. 3º da Lei 8.443/1992 não foi diretamente prevista nas normas que regulam tais solicitações (arts. 71, inciso IV, e 72, § 1º, da Constituição Federal; arts. 1º, inciso II, e 38 da Lei 8.443/1992; art. 1º, incisos II, III, IV e V, do Regimento Interno do TCU; e art. 3º da Resolução TCU 215/2008).
Fonte oficial - Acórdão 10929/202330 de junho de 2023
É cabível recurso de reconsideração contra decisão terminativa, pois, embora o art. 285 do Regimento Interno do TCU mencione que cabe tal recurso em face de decisão definitiva, a interpretação restritiva do dispositivo regimental implica não haver outro meio de impugnação com efeito devolutivo amplo para combater decisões terminativas, além de gerar discordância com o art. 33 da Lei 8.443/1992, que não prevê qualquer limitação.
Fonte oficial - Acórdão 2016/202330 de junho de 2023
A concessão de efeito suspensivo por ocasião do exame de admissibilidade de pedido de reexame independe de solicitação da parte. O relator, ao conferir mencionado efeito ao recurso, não decide de maneira diversa ao pleiteado ou além do pedido, mas sim no estrito cumprimento da lei e do regimento (art. 48 da Lei 8.443/1992 e art. 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 2012/202330 de junho de 2023
Admite-se, excepcionalmente, a modificação de julgado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, para a correção de premissa equivocada com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando o erro tenha sido decisivo para o resultado do julgamento.
Fonte oficial - Acórdão 9489/202330 de junho de 2023
Somente ocorre a responsabilização do ente federado beneficiário de transferência de recursos da União caso haja a comprovação de que ele auferiu benefício decorrente da irregularidade apurada; caso contrário, a responsabilidade pelo dano é exclusiva do agente público.
Fonte oficial - Acórdão 10929/202330 de junho de 2023
A análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar sobrepreço ou superfaturamento, pois BDI elevado pode ser compensado por custo direto subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado.
Fonte oficial - Acórdão 9462/202330 de junho de 2023
O ingresso com representação perante o Ministério Público ou a propositura de ação judicial contra o prefeito antecessor, como medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público (Súmula TCU 230), sem comprovação da impossibilidade de acesso aos documentos necessários à prestação de contas dos recursos transferidos, não afasta a responsabilidade do prefeito sucessor pela omissão no dever de prestar contas (art. 9º-B da IN TCU 71/2012).
Fonte oficial - Acórdão 10924/202330 de junho de 2023
A pessoa jurídica que participa do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) assume a gestão de recursos públicos, submetendo-se à obrigação de prestar contas, conforme disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e sujeitando-se a eventual responsabilização em solidariedade com seus administradores, caso configurado o mau uso dos recursos geridos, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Maior.
Fonte oficial
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