Informativo 46 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 1885/201430 de junho de 2014
A falsificação de extrato bancário que compõe a prestação de contas de convênio é causa para a inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal, nos termos do art.60 da Lei 8.443/92.
Fonte oficial - Acórdão 3948/201430 de junho de 2014
Se não houver prova concreta de que os recursos indevidamente transferidos da conta bancária específica do convênio para outra conta corrente da prefeitura municipal tenham favorecido a comunidade, não há como afastar a responsabilidade dos gestores e condenar em débito o município.
Fonte oficial - Acórdão 1884/201430 de junho de 2014
O Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) é referencial de preços adequado para obras ferroviárias, tanto em relação aos valores de BDI quanto às composições de custo de serviços de terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes e especiais, sinalização vertical, obras complementares, proteção vegetal e demais serviços de infraestrutura ferroviária.
Fonte oficial - Acórdão 1879/201430 de junho de 2014
"A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990." Revogação da Súmula de Jurisprudência TCU168.
Fonte oficial - Acórdão 1881/201430 de junho de 2014
O reconhecimento do representante como parte é situação excepcional. Depende, além do pedido de ingresso nos autos como interessado, da demonstração de legítima e comprovada razão para intervir no processo, o que não se dá com a simples participação como licitante em certame sobre o qual se alegam indícios de irregularidade. O reconhecimento fica, em regra, condicionado à possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo em decorrência de eventual deliberação que venha a ser adotada pelo Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 3940/201430 de junho de 2014
A nota fiscal declarada inidônea e de natureza incompatível com a transação realizada não é apta a comprovar o nexo de causalidade entre o recurso federal gerido e o objeto executado, requisito este essencial para a demonstração da boa e regular aplicação dos recursos conveniados.
Fonte oficial - Acórdão 3948/201430 de junho de 2014
A transferência de recursos da conta bancária específica do convênio para outra conta corrente do município impede o estabelecimento do nexo de causalidade entre a execução do objeto e a aplicação dos recursos federais transferidos.
Fonte oficial - Acórdão 1866/201430 de junho de 2014
· A contribuição normal de patrocinador estatal para plano de benefícios de previdência privada tem como limite a contribuição do participante segurado, seja ativo ou assistido (inativo). · Não se considera participante o beneficiário (pensionista ou dependente), em face dos conceitos definidos no art.8º da Lei Complementar 109/01.
Fonte oficial - Acórdão 3919/201430 de junho de 2014
A comprovação de tempo de atividade em condições especiais, para fins de contagem ponderada, deve ser feita mediante laudo pericial contemporâneo à prestação do serviço cujo tempo se busca averbar, salvo para aquelas categorias às quais era automaticamente assegurado o direito à aposentadoria especial, como médicos, enfermeiros, dentre outros.
Fonte oficial - Acórdão 1883/201430 de junho de 2014
Nas licitações para fornecimento de vale refeição e vale alimentação, é ilegal a exigência de que os licitantes mantenham rede credenciada em todo o território nacional quando os beneficiários estão lotados em região(ões) específica(s), notadamente quando normas internas do órgão licitante preveem indenização de despesas com alimentação nos deslocamentos de funcionários para fora da(s) localidade(s) onde deva ocorrer a execução dos serviços licitados.
Fonte oficial - Acórdão 3560/201430 de junho de 2014
É indevida a terceirização de serviços de vigilância e segurança nas dependências de porto organizado, haja vista se tratar de atividade fim prevista na legislação portuária. A autoridade portuária deve desempenhar tais atribuições diretamente e com pessoal próprio, observado o princípio constitucional da realização de concurso público.
Fonte oficial
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